Despacho n.º 6990/2017

Data de publicação10 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Gondomar

Despacho n.º 6990/2017

Alteração de subunidades orgânicas

Para os devidos efeitos, se faz público que o Senhor Presidente da Câmara de Gondomar, Dr. Marco Martins, em cumprimento do estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por seu despacho de 1 de agosto de 2017, cujo texto se republica integralmente, alterou e conformou dezoito subunidades Orgânicas, de acordo com o referido despacho.

2 de agosto de 2017. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Sandra Eunice Ramos Almeida.

(Despacho)

Considerando,

O tempo decorrido desde a publicação (7 de março de 2014) da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Gondomar, aprovada em reunião de 19 de fevereiro de 2014 e Assembleia Municipal de Gondomar, em sessão de 28 de fevereiro de 2014;

Que existe uma necessidade efetiva de imprimir uma nova dinâmica, em termos de gestão e operacionalização de meios humanos e materiais, visando uma maior eficiência, eficácia e qualidade da atividade municipal;

Que o número máximo de Subunidades Orgânicas do Município é fixado em 50, de acordo com o artigo 10.º da referida Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Gondomar;

Que resulta do artigo 11.º da Estrutura em referência que as subunidades orgânicas (gabinetes e setores) são lideradas por um dos colaboradores da autarquia que lhe estejam afetos, nomeados pelo Presidente da Câmara, por proposta do membro do executivo responsável pelo pelouro respetivo.

Que, deste modo, já estão criadas as subunidades orgânicas (gabinetes e setores), sem que de forma expressa resulte que às mesmas corresponde o nível de Secção para que seja possível ocupar os postos de trabalho por um coordenador técnico;

Que o conteúdo funcional do coordenador técnico está previsto no Anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Que é da competência do Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânica - artigo 8.º do DL 305/2009, de 23 de outubro;

Determino, nos termos do artigo 8.º do DL 305/2009, de 23 de outubro, a conformação da estrutura interna, alterando-se as seguintes subunidades orgânicas:

Setor de Tramitação documental (artigo 26.º), com nível de Secção, coordenado por um coordenador técnico;

Gabinete de Modernização Administrativa (artigo 26.º)...

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