Despacho n.º 699/2023

Data de publicação13 Janeiro 2023
Gazette Issue10
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 80
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA, COESÃO
TERRITORIAL E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Despacho n.º 699/2023
Sumário: Delegação de competências nos inspetores diretores.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e n.º 6 do
artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências
próprias delego:
1.1 — Na Inspetora Diretora Ana Cristina Jorge Branco no que concerne à Equipa Multidisci-
plinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e
ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras
iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como
o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua equipa no âmbito da
gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004,
na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos
afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei
n.º 2/2004, na redação atualmente em vigor;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que
coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
redação atualmente em vigor, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a raciona-
lização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei n.º 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspon-
dentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua
atual redação.
1.2 — Na Inspetora Diretora Anabela Braga Adónis no que concerne à Equipa Multidisciplinar
sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e
ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras
iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como
o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua equipa no âmbito da
gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004,
na redação atualmente em vigor;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos
afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei
n.º 2/2004, com as respetivas alterações;
d) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que
coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
redação atualmente em vigor, com a faculdade de subdelegação;

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