Despacho n.º 698/2023

Data de publicação13 Janeiro 2023
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA, COESÃO TERRITORIAL
E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Despacho n.º 698/2023
Sumário: Subdelegação de competências nos inspetores diretores.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e
do ponto 1.4 do Despacho n.º 526/2021, do Inspetor -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 8, de 13 de janeiro de
2021, no uso das competências delegadas pelo Inspetor -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território, subdelego:
1.1 — Na Inspetora Diretora Ana Isabel Tété Garcia, no que concerne à Equipa Multidisciplinar
sob a sua coordenação, os poderes necessários para:
a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da referida equipa no âmbito
da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei
n.º 2/2004, na redação atualmente em vigor;
b) Assegurar a execução e conclusão de todos os seus projetos e ações;
c) Decidir sobre a abertura e conclusão dos seus processos de reclamação e denúncia;
d) Assinar a correspondência e demais expediente necessário à gestão da mencionada equipa
e área de intervenção, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na redação atualmente em vigor;
e) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos à mesma área
de intervenção em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, e ações similares, quando
de reconhecido interesse e se realizem em território nacional, bem como o processamento das
respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos
afetos à equipa e área de intervenção referidas, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 4 do
artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, na redação atualmente em vigor;
g) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a raciona-
lização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da
Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente.
1.2 — No Inspetor Diretor Marco Aurélio dos Santos Candeias, no que concerne à Equipa
Multidisciplinar sob a sua coordenação, os poderes necessários para:
a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da referida equipa no âmbito
da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei
n.º 2/2004, na redação atualmente em vigor;
b) Assegurar a execução e conclusão de todos os seus projetos e ações;
c) Aprovar os relatórios finais de todas as suas ações de controlo e inspeção;
d) Assinar a correspondência e demais expediente necessário à gestão da mencionada equipa
e área de intervenção, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na redação atualmente em vigor;
e) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos à mesma área
de intervenção em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, e ações similares, quando
de reconhecido interesse e se realizem em território nacional, bem como o processamento das
respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e o processamento dos correspon-
dentes abonos de ajudas de custo, nos termos nos termos do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de
abril, na sua atual redação;

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