Despacho n.º 6970/2018
Data de publicação | 20 Julho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Mar - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos |
Despacho n.º 6970/2018
No uso de competências delegadas pelo n.º 1, do Despacho n.º 1135/2018, de 18 janeiro, publicado na 2.ª série, do D. R., N.º 22, de 31 de janeiro de 2018 e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego na Diretora de Serviços de Administração Geral, licenciada Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo os poderes para:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;
b) Autorizar deslocações nacionais em serviço no âmbito da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito;
c) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;
d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
f) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
g) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
h) Elaborar a conta de gerência;
i) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
j) Praticar os atos decisórios relativos à autorização e realização de despesas com locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo a competência para as decisões de...
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