Despacho n.º 697/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Data05 Julho 2013
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 207
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 697/2022
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas
de terreno com vista à implantação das «Redes de drenagem de águas residuais da União
de Freguesias de Canedo e Corgo», no município de Celorico de Basto (EB2322).
Com vista à regularização da ocupação de várias parcelas de terrenos sobre as quais incidiu
a empreitada de construção das «Redes de drenagem de águas residuais da União de Freguesias
de Canedo e Corgo» no município de Celorico de Basto, veio a sociedade Águas do Norte, S. A.,
na qualidade de entidade gestora da parceria pública criada por contrato de 5 de julho de 2013,
outorgado entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães,
Fafe, Santo Tirso e Trofa, requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público
subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas
ao presente despacho.
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e do Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro
de 1944, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e
Ação Climática nos termos e para os efeitos da alínea j), do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019,
de 17 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 18 de dezembro de 2019,
republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, de 15 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário
da República de 23 de dezembro de 2020, tendo por base a informação da Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P. com o n.º I012568 -202110 -ARHN.DRHI, determino o seguinte:
1 — As parcelas de terreno identificadas no mapa e planta que se publicam em anexo ao
presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com ca-
ráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a
favor da sociedade Águas do Norte, S. A., com vista à implantação das «Redes de drenagem de
águas residuais da União de Freguesias de Canedo e Corgo» (EB2322) no município de Celorico
de Basto.
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 3632,03 m
2
,
incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m de largura para cada lado do eixo
longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas
residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;
b) A proibição de realizar escavações ou plantar árvores de qualquer espécie perene, de
porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 m, na faixa de servidão
permanente com 3 m de largura;
c) A proibição de edificar qualquer construção, duradoura ou precária;
d) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funciona-
mento da infraestrutura;
e) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 m do eixo da conduta, com
vista à exploração aquífera ou outra finalidade.
3 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores do
terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona
aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.
4 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores a qualquer título da
parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentirem, sempre que se mostre neces-
sário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa com
3 m de largura sobre que incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação,

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