Despacho n.º 695/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 202
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
Despacho n.º 695/2022
Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Instituto de Oftalmo-
logia do Dr. Gama Pinto.
Delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo
do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, nomeado
pelo despacho conjunto n.º 11100/2021 de 12 de novembro, publicado no DR n.º 220, 2.ª série,
Parte C, atento o Regulamento Interno homologado por despacho de Sua Excelência O Secretário
de Estado da Saúde de 6 de junho de 2016, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo (aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro), considerando ainda o
disposto no Artigo 23.º n.º 1 alínea d) e no n.º 3 do Artigo 38.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro,
republicada pelo Decreto -Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e no uso da faculdade conferida pelos
Despachos n.º 12023/20 de 30 de novembro publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 239 de
10 de dezembro de 2020 e n.º 4/2020/SES de 3 de novembro, delega -se na Presidente do Conselho
Diretivo e nos Vogais a seguir identificados, com possibilidade de subdelegar, a competência para
a prática de atos referentes aos seguintes serviços ou áreas:
1 — Erica de Oliveira Grilo Santos Cardoso, Presidente do Conselho Diretivo
i) Planeamento, Análise e Informação para a Gestão — em coordenação com os restantes
membros do Conselho Diretivo;
ii) Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas — em coordenação com os res-
tantes membros do Conselho Diretivo;
iii) Gabinete de Comunicação e Imagem — em coordenação com os restantes membros do
Conselho Diretivo;
iv) Serviço de Auditoria Interna;
v) Serviço de Aprovisionamento;
vi) Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos;
vii) Gabinete Jurídico e de Contencioso;
viii) Serviço de Farmácia;
ix) Serviço Social e Gabinete do Cidadão.
2 — Eduardo de Brito Alçada Castela, Vogal Executivo do Conselho Diretivo
i) Planeamento, Análise e Informação para a Gestão — em coordenação com os restantes
membros do Conselho Diretivo;
ii) Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas — em coordenação com os res-
tantes membros do Conselho Diretivo;
iii) Gabinete de Comunicação e Imagem — em coordenação com os restantes membros do
Conselho Diretivo;
iv) Serviço de Auditoria Interna — em coordenação com os restantes membros do Conselho
Diretivo;
v) Serviço de Gestão Financeira;
vi) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
vii) Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;
viii) Centro de Documentação e Informação.

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