Despacho n.º 6944/2019
Data de publicação | 06 Agosto 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada |
Despacho n.º 6944/2019
Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências.
Considerando a necessidade de aquisição de frango e pescado, destinados ao adequado funcionamento dos ranchos e messes da Marinha e consequente distribuição de refeições confecionadas aos militares da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando que compete à Direção de Abastecimento "assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha", conforme estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a aquisição de frango e pescado pela Direção de Abastecimento (NPD 3019017253), pelo preço máximo de 864.275,00 (euro) (oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco euros), IVA não incluído, bem como a adoção do procedimento por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do CCP.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com o disposto no Despacho n.º 12232/2018, de 16 de novembro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 19 de dezembro de 2018, e com o artigo 36.º do CCP, delego, no Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval António Carlos Dias Gonçalves, com a faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à formação do contrato para a aquisição de frango e pescado pelo preço máximo de 864.275,00 (euro) (IVA não incluído);
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos do artigo 67.º do CCP...
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