Despacho n.º 691/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Data01 Janeiro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
Despacho n.º 691/2022
Sumário: Procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no
âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção, Contrato Emprego-Inserção + e Está-
gios ATIVAR.PT, bem como nas correspondentes medidas de reabilitação profissional,
e na medida Emprego Jovem Ativo.
Os apoios financeiros a conceder no âmbito dos programas e medidas ativas de emprego
executadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), são calculados,
na sua generalidade, com base no valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
A Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro, atualizou o valor do IAS, com efeitos a partir de
1 de janeiro de 2022, fixando -o em 443,20 euros.
Neste contexto, tendo em conta que no âmbito das medidas Emprego Jovem Ativo, Contrato
Emprego -Inserção e Contrato Emprego -Inserção + e Estágios ATIVAR.PT, a comparticipação
financeira do IEFP, I. P., tem por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a
modalidade de custos unitários, importa proceder à definição e atualização de custos e tabelas a
aplicar, nos termos definidos nas portarias que regulam as respetivas medidas.
Na medida Estágios ATIVAR.PT, regulada pela Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, alterada
pelas Portarias n.º 122 -A/2021, de 14 de junho, e n.º 331 -A/2021, de 31 de dezembro, este último
diploma alterou o valor das bolsas a atribuir nas candidaturas apresentadas a partir de 1 de janeiro
de 2022, pelo que importa refletir também esta alteração nas respetivas tabelas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 14.º da Portaria
n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua atual redação, e no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria n.º 206/2020,
de 27 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 122 -A/2021, de 14 de junho, e 331 -A/2021, de 31 de
dezembro, determino o seguinte:
1 — O presente despacho define e atualiza a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e res-
petiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo
a modalidade de custos unitários, nas seguintes medidas ativas de emprego:
a) Contrato Emprego -Inserção e Contrato Emprego -Inserção +, bem como Contrato Emprego-
-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade;
b) Emprego Jovem Ativo;
c) Estágios ATIVAR.PT, bem como Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e
incapacidade.
2 — Nas medidas previstas no número anterior, o valor da comparticipação total do IEFP, I. P.,
calculada com base no custo unitário mensal obtém -se pela multiplicação do seu valor pelo número
de meses completos de duração do contrato celebrado com o destinatário, excluindo os meses de
dispensa ou suspensão em que não há lugar a apoio.
3 — Sempre que se verifique a necessidade de calcular valores parciais do custo unitário
mensal, nomeadamente quando ocorre a atualização do valor do IAS ou do subsídio de refeição,
deve ser utilizada a seguinte fórmula no cálculo da comparticipação dos meses incompletos:
número de dias do contrato (excluindo dias de dispensa e de suspensão sem lugar ao pagamento
de apoio)/30 dias × custo unitário mensal.
4 — Nos casos previstos no número anterior, podem ocorrer diferenças marginais no cálculo
do apoio e no correspondente número de meses completos, relativamente à aplicação da fórmula
prevista no n.º 2, tendo em conta o número de dias de execução do contrato, a respetiva data de
início e os meses abrangidos.
5 — A comparticipação financeira do IEFP, I. P., por mês e por beneficiário, no âmbito das
medidas Contrato Emprego -Inserção e Contrato Emprego -Inserção +, aplicável também aos Estágios

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