Despacho n.º 689/2018

Data de publicação16 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 689/2018

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto, autorizou, no âmbito da alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à Roménia, a realização da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato a celebrar, nomeadamente com a preparação e a atualização da configuração das aeronaves F-16 MLU, a revisão geral dos motores, a formação, treino e apoio logístico inicial e a sustentação de uma equipa de apoio técnico na Roménia, bem como a atualização dos três aviões F-16 cedidos a Portugal na condição Excess Defense Articles (EDA).

Neste seguimento, foi celebrado o contrato n.º 0017-1/DGAIED/2013, relativo à alienação de aeronaves, bens e serviços da Força Aérea Portuguesa à Roménia.

Em 2016, a Roménia manifestou interesse em aprofundar a cooperação com Portugal para a consolidação da capacidade operacional F-16 romena, pelo que foi celebrado um aditamento ao referido contrato, cuja despesa foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-S/2016, de 30 de dezembro.

Mais recentemente, e em resposta aos crescentes desafios operacionais, a Roménia apresentou a Portugal uma proposta de aquisição adicional de produtos e serviços de apoio logístico, a fornecer pela Força Aérea Portuguesa, nos quais se incluem um simulador de manutenção, a formação adicional de pessoal de manutenção, extensão do apoio técnico na Roménia por mais um ano até 2019, apoio em sobressalentes, consumíveis e equipamentos, e estabelecimento de uma linha de apoio de emergência para atender a necessidades não planeadas relacionadas com as inspeções de fase.

Assim, foram acordados os termos e as condições do aditamento ao contrato n.º 00171/DGAIED/2013 que permitem ao Estado Português proceder com o fornecimento adicional de produtos e serviços ao Estado Romeno e, por meio da Resolução do Conselho de Ministros aprovada no dia 21 de dezembro de 2017, foi autorizada a realização da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes deste aditamento ao contrato, que não pode exceder os 9.950.000,00 (euro) (nove milhões e novecentos e cinquenta mil Euros).

A referida resolução delega no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relacionados com o referido contrato.

Assim, nos termos dos artigos 44.º a 50.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos...

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