Despacho n.º 6882/2021
Data de publicação | 13 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Paços de Ferreira |
Despacho n.º 6882/2021
Sumário: Delegação de competências do diretor na subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Paços de Ferreira.
Ao abrigo e nos termos previstos no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, considerando o Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos elementos do meu Gabinete, as seguintes funções e competências:
Na Subdiretora - Albina Cármen Lopes Carvalho
1 - Substituir e representar o diretor nos seus impedimentos;
2 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento e superintender ao processo de progressão na carreira docente;
3 - Supervisionar o funcionamento geral de todas as escolas do ensino pré-escolar e primeiro ciclo, nomeadamente, a gestão e manutenção das instalações, em conformidade com a legislação em vigor;
4 - Supervisionar o exercício das competências atribuídas às coordenadoras de estabelecimento;
5 - Fazer a gestão global do pessoal docente do primeiro ciclo e educadores de infância, e educação especial, incluindo a distribuição de serviço em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor;
6 - Autorizar os processos de permuta, substituição e compensação do pessoal docente do 1.º CEB e Educação Especial;
7 - Despachar a assiduidade do pessoal docente do Pré-Escolar, do 1.º CEB e Educação Especial;
8 - Tutelar o dossier global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, suplementos alimentares, papelaria, seguro escolar e transporte escolar, regime de fruta escolar e leite escolar;
9 - Operacionalizar no quadro de contratação pública os concurso de: transporte coletivo no âmbito da execução do PAA, transporte de alunos NEE, leite escolar, fornecimento de bens alimentares para funcionamento do bufete;
10 - Coordenar a supervisão das atividades educativas de apoio à família no 1.º CEB e Pré-Escola;
11 - Supervisionar o funcionamento das AEC no 1.º CEB e gerir as plataformas associadas;
12 - Supervisionar os apoios educativos do 1.º CEB
13 - Integrar a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, como elemento permanente;
14 - Superintender o processo de constituição de turmas do Pré-escolar, 1.º Ciclo e 5.º ano de escolaridade;
15 - Superintender o processo de matrículas e transferências do pré-escolar e 1.º CEB e gerir as plataformas associadas;
16 - Proceder à distribuição de serviço e à elaboração de horários do pessoal...
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