Despacho n.º 6882/2021

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Paços de Ferreira

Despacho n.º 6882/2021

Sumário: Delegação de competências do diretor na subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Paços de Ferreira.

Ao abrigo e nos termos previstos no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, considerando o Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos elementos do meu Gabinete, as seguintes funções e competências:

Na Subdiretora - Albina Cármen Lopes Carvalho

1 - Substituir e representar o diretor nos seus impedimentos;

2 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento e superintender ao processo de progressão na carreira docente;

3 - Supervisionar o funcionamento geral de todas as escolas do ensino pré-escolar e primeiro ciclo, nomeadamente, a gestão e manutenção das instalações, em conformidade com a legislação em vigor;

4 - Supervisionar o exercício das competências atribuídas às coordenadoras de estabelecimento;

5 - Fazer a gestão global do pessoal docente do primeiro ciclo e educadores de infância, e educação especial, incluindo a distribuição de serviço em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor;

6 - Autorizar os processos de permuta, substituição e compensação do pessoal docente do 1.º CEB e Educação Especial;

7 - Despachar a assiduidade do pessoal docente do Pré-Escolar, do 1.º CEB e Educação Especial;

8 - Tutelar o dossier global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, suplementos alimentares, papelaria, seguro escolar e transporte escolar, regime de fruta escolar e leite escolar;

9 - Operacionalizar no quadro de contratação pública os concurso de: transporte coletivo no âmbito da execução do PAA, transporte de alunos NEE, leite escolar, fornecimento de bens alimentares para funcionamento do bufete;

10 - Coordenar a supervisão das atividades educativas de apoio à família no 1.º CEB e Pré-Escola;

11 - Supervisionar o funcionamento das AEC no 1.º CEB e gerir as plataformas associadas;

12 - Supervisionar os apoios educativos do 1.º CEB

13 - Integrar a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, como elemento permanente;

14 - Superintender o processo de constituição de turmas do Pré-escolar, 1.º Ciclo e 5.º ano de escolaridade;

15 - Superintender o processo de matrículas e transferências do pré-escolar e 1.º CEB e gerir as plataformas associadas;

16 - Proceder à distribuição de serviço e à elaboração de horários do pessoal...

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