Despacho n.º 688/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viseu
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 718
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VISEU
Despacho n.º 688/2024
Sumário: Aprova a alteração e republica o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
da Câmara Municipal de Viseu.
Aprova a alteração e republica o Regulamento da Organização dos Serviços
Municipais da Câmara Municipal de Viseu
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na reda-
ção atual, torna -se público a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
da Câmara Municipal de Viseu — Despacho n.º 10199/2020, publicado na 2.ª série do Diário da
República de 22 de outubro de 2020, aprovada pela Assembleia Municipal de Viseu realizada no
dia 18 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Viseu, aprovada na reunião
ordinária realizada em 23 de novembro de 2023.
Assim, os artigos 11.º, 49.º e 59.º, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
Modelo da estrutura orgânica
A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Viseu é uma estrutura
mista com áreas de serviços hierarquizados, coexistindo com áreas de serviços matriciais, nos
termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação,
composta por:
a) Estrutura hierarquizada, constituída por sete unidades orgânicas nucleares — três direções
municipais e quatro departamentos municipais, vinte e duas unidades flexíveis — divisões municipais
e vinte e sete unidades orgânicas (UO) com cargos de direção intermédia de 3.º grau;
b) Estrutura matricial constituída por duas Equipas Multidisciplinares (EM), três Gabinetes — uni-
dades orgânicas (UO) com cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus, um Gabinete e três
Serviços Municipais, sem equiparação a cargo dirigente;
c) A coordenação dos gabinetes será exercida através de cargo autónomo com chefia inter-
média de 2.º ou de 3.º graus ou com chefia de equipa multidisciplinar.
Artigo 49.º
Gabinete de Gestão e Inteligência Urbana
No exercício da sua atividade, compete ao Gabinete de Gestão e Inteligência Urbana (GGIU),
unidade orgânica na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência
delegada/subdelegada, sob a gestão de um dirigente Intermédio de 2.º grau:
a) Promover uma cultura municipal de gestão com base em dados que seja capaz de responder
à crescente exigência nos serviços a prestar aos cidadãos e à contínua melhoria da eficiência na
gestão dos recursos municipais;
b) Assegurar o desenvolvimento e sustentabilidade da Plataforma de Gestão Inteligente de
forma a responder às necessidades dos seus diferentes utilizadores, Centro Operacional Integrado,
executivo, serviços municipais, portal de dados abertos, juntas de freguesia, cidadãos, etc.;
c) Promover uma política de recolha, tratamento, analítica e partilha de dados, coordenando
os esforços das diversas partes interessadas e sempre que possível tirando proveito das poten-
cialidades da Plataforma de Gestão Inteligente para integrar diversas fontes de dados (sistemas
internos, sistemas externos, sensores e redes sociais);
d) Desenvolver o projeto da Oficina de Dados para apoiar o executivo e serviços municipais
na disponibilização de formas de visualização de dados adaptadas às suas necessidades, na Pla-
taforma de Gestão Inteligente;
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e) Promover a elaboração e monitorizar a implementação de iniciativas para a transparência
que correspondam a necessidades identificadas pelos próprios cidadãos, promovendo a disponi-
bilização pública de informação;
f) Definir e coordenar a recolha de informação clara e compreensível relacionada com a missão
da Câmara Municipal de Viseu e as atividades que a concretizam para disponibilizar ao público,
promovendo a utilização de métodos que garantam a qualidade de dados;
g) Implementar, gerir e desenvolver o Centro Operacional Integrado (COI), incluindo a prestação
de suporte às salas de despacho da Polícia Municipal, Bombeiros Sapadores e Serviço Municipal
de Proteção Civil;
h) Desenvolver e apoiar a implementação da estratégia municipal designada Cidade Feliz e
Inteligente (Happy and Smart Cities);
i) Coordenar o desenvolvimento dos projetos de Smart Cities, promovendo a integração, ana-
lítica e partilha de dados;
j) Promover a sensorização da cidade e a integração de dados na Plataforma de Gestão
Inteligente;
k) Desenvolver o Portal Viseu Smart, como sítio na Internet onde toda a atividade do município
relativa a projetos de Smart Cities e de utilização de dados são divulgados;
l) Gerir o projeto Sharing Cities;
m) Coordenar a elaboração de uma estratégia de gestão dos fundos europeus e de outras
fontes de financiamento externas;
n) Estabelecer o método e procedimento de controlo na elaboração, execução e encerramento
das candidaturas a fontes de financiamento externas;
o) Dinamizar o processo de preparação de propostas de candidaturas a fontes de financia-
mento externas;
p) Proceder ao levantamento, em articulação com todos os serviços municipais, de projetos/
investimentos municipais passiveis de serem candidatados a fontes de financiamento externas;
q) Preparar e instruir os processos de candidatura a fontes de financiamento externas, solici-
tando a colaboração, sempre que necessário, de outros serviços municipais;
r) Assegurar a preparação e a apresentação de pedidos de pagamento, no âmbito das can-
didaturas aprovadas;
s) Proceder ao encerramento das candidaturas a fontes de financiamento externas;
t) Monitorizar a execução dos projetos com fontes de financiamento externas aprovadas;
u) Coordenar os processos de candidatura de empréstimos à linha BEI;
v) Assegurar a organização do(s) dossier(s) de candidatura, de acordo com as orientações
existentes;
w) Elaborar relatórios e emitir pareceres sobre a captação e execução dos fundos europeus
e outros;
x) Articular com os restantes serviços municipais a comunicação e divulgação dos apoios
obtidos e da atividade desenvolvida no âmbito das candidaturas;
y) Elaboração de programas para procedimentos de contratação pública para a execução de
projetos especiais e seu acompanhamento;
z) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas;
aa) Este Gabinete funcionará em estreita colaboração com o Gabinete da Cidade, criado
por deliberação da Câmara Municipal de Viseu, datada de 09/12/2021, durante o seu período de
vigência.
Artigo 59.º
Composição e estatuto remuneratório
1 — A Câmara Municipal prevê o máximo de vinte e duas unidades flexíveis dirigidas por che-
fes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau, vinte e sete unidades orgânicas UO com
cargos de direção intermédia de 3.º grau, dois Chefes das Equipas Multidisciplinares, um Gabinete
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com cargo de direção intermédia de 2.º grau e dois com cargos de direção intermédia de 3.º grau
e um Gabinete e três Serviços Municipais, sem equiparação a cargo dirigente.
2 — A definição de grandes áreas de funções nas diversas direções municipais, não limita as
competências da Câmara Municipal quanto à definição das competências das Unidades Flexíveis.
3 — O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau exerce as competências previstas
no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, por referência às competências definidas para
cada uma das unidades orgânicas a dirigir.
4 — A remuneração mensal dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau e dos
cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau é a estabelecida em diploma próprio.
5 — Os dirigentes intermédios de 3.º grau são remunerados nos termos do disposto no artigo 5.º
do respetivo Regulamento Interno.
6 — Os chefes de equipa multidisciplinar auferem uma remuneração mensal equivalente à de
chefe de divisão (dirigente intermédio de 2.º grau).
7 — Aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de cargos de direção intermédia
de 1.º e de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal
dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Republica -se o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal
de Viseu:
Nota Justificativa
Tendo por referência a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, diploma que estabelece o quadro da
transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais e concretiza
os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder
local; considerando os princípios e garantias pelas quais se rege a transferência de atribuições e
competências, nomeadamente “a preservação da autonomia administrativa financeira, patrimonial e
organizativa das autarquias locais” e a salvaguarda da natureza pública das politicas desenvolvidas;
considerando que a citada Lei n.º 50/2018, anuncia já, que o regime da organização dos serviços
das autarquias locais, bem como o estatuto do pessoal dirigente serão alterados e ajustados tendo
em atenção o exercício das novas competências; considerando, a final, o quadro decisório atual
e futuro do Município de Viseu no âmbito do referido regime, acrescendo o resultado da monito-
rização e avaliação da implementação da estrutura orgânica, nuclear e flexível dos serviços do
Município, impõe -se e tem -se como justificada a sua revisão, com o objetivo de, adequar o modelo
organizacional, o que permitirá uma concretização mais eficaz e eficiente das várias dimensões da
estratégia municipal delineada.
Deste modo, em cumprimento do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
diploma que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, da Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, do artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Traba-
lho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação,
procede -se à revisão da estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Viseu,
publicada do Diário da República, 2.ª série, n.º 171 de 05 de setembro de 2018.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento dos serviços do município de Viseu, procede à reestruturação dos
serviços aplicando o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido
pelo Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

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