Despacho n.º 6859/2019

Data de publicação01 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Despacho n.º 6859/2019

Sumário: Aprovação da rede de cursos do Ensino Português no Estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2019/2010, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo 2019/2020 e 2020.

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.

No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho n.º 8134/2017, Diário da República, 2.ª série, de 19 de setembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho n.º 1009-A/2016, de 13 de janeiro, e tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL/DSLC-I/2019/4037, de 18 de junho de 2019, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:

1 - São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário, para o ano letivo de 2019/2020, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2019/2020 e 2020, nos termos dos anexos I e II do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

A Rede de Ensino Superior e Organismos Internacionais aqui aprovada respeita unicamente às instituições que são providas por leitores. Para além destas, o Camões, I. P. coopera com uma ampla rede de organismos internacionais, instituições de ensino superior, Ministérios/Departamentos de Educação e Instituições congéneres, cujos projetos são definidos e formalizados por Protocolos/Memorandos de Entendimento.

2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básicos...

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