Despacho n.º 6852/2021
Data de publicação | 12 Julho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Sabugal |
Despacho n.º 6852/2021
Sumário: Criação de subunidades orgânicas.
Criação de subunidades orgânicas
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar a criação de subunidades orgânicas, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal.
Importa concretizar a estrutura orgânica municipal, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Nesta conformidade, considerando que:
Se pretende que os serviços apresentem uma maior rapidez nas respostas, níveis elevados de eficiência interna que resultem em eficácia do desempenho, no rigor, ética e transparência de processos, ou seja, uma aposta diária no bem servir do munícipe;
No âmbito da específica complexidade da dimensão organizacional, importa garantir que os procedimentos internos se mostrem em conformidade com a legislação, regulamentos, normas e planos, e sejam executados de forma a contribuir para uma melhoria do planeamento, desempenho, controlo e governação, assegurando a observância das orientações da gestão e o cumprimento dos seus objetivos;
Deste modo, e em consonância quer com a estratégia pretendida para ação municipal, quer com a realidade das competências existentes no quadro dos recursos existentes, sem perder de vista os objetivos de modernização administrativa e de melhoria da prestação de serviços aos cidadãos, e tendo presente os interesses gerais da população e as áreas de atuação do Município do Sabugal, sempre prosseguindo a proteção do interesse público e a promoção da qualidade de vida do munícipe;
Determino que:
O Município do Sabugal passará a ter as seguintes Subunidades Orgânicas, integradas nas respetivas Unidades Orgânicas Flexíveis:
1 - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
Subunidade orgânica administrativa de água e saneamento;
Subunidade orgânica do balcão único municipal;
Subunidade orgânica de gestão e valorização de recursos humanos;
2 - Divisão Financeira:
Subunidade orgânica da contratação pública;
Subunidade orgânica da contabilidade;
Subunidade orgânica da tesouraria;
3 - Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida:
Subunidade orgânica da educação;
4 - Divisão de Serviços e Obras Municipais:
Subunidade orgânica de águas e saneamento;
Subunidade orgânica de limpeza e manutenção de edifícios;
As competências das subunidades Orgânicas são as seguintes:
Subunidade Orgânica Administrativa de Água e Saneamento
Compete a esta subunidade:
a) Proceder à recolha de leituras, processamento e cobrança da água e celebrar os respetivos contratos de abastecimento;
b) Assegurar os procedimentos e demais ações referentes a águas e esgotos, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores, em colaboração com a Divisão de Obras e Serviços Municipais;
c) Realizar pareceres, nos termos regulamentares, de informações de pagamento pelo 1.º escalão ou em prestações;
d) Preparar respostas a entidades externas referentes a ações de águas e esgotos;
e) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva...
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