Despacho n.º 685/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 282
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Despacho n.º 685/2024
Sumário: Alteração da Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal.
Alteração da Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal
Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, para
efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna
público que, nos termos do disposto no artigo 6.º do referido diploma legal, a Assembleia Munici-
pal do Funchal, em sessão extraordinária realizada a 22 de dezembro de 2023, sob proposta da
Câmara Municipal do Funchal, datada de 7 de dezembro, aprovou a primeira alteração à Estrutura
Nuclear dos Serviços do Município do Funchal, aprovada na sessão da Assembleia Municipal do
Funchal de 23 de fevereiro de 2022, publicitada pela Deliberação n.º 315/2022, publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2022.
Na referida sessão da Assembleia Municipal do Funchal foi deliberado:
1 — Criar as seguintes unidades orgânicas nucleares, com as atribuições e competências
constantes do Anexo I:
Direção Municipal de Gestão de Recursos;
Direção Municipal de Gestão Urbana;
Direção Municipal de Políticas Sociais, Cultura e Assuntos Jurídicos;
Departamento de Gestão Patrimonial.
2 — Alterar as designações das seguintes unidades orgânicas nucleares:
Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, passando a designar -se Departamento de
Gestão Financeira;
Departamento de Educação e Valorização Social, passando a designar -se Departamento de
Educação, Saúde, Social e Inclusão.
3 — Aprovar o Anexo I que contém as atribuições e competências de todas as unidades orgâ-
nicas nucleares, incluindo as unidades criadas pela deliberação aprovada na sessão da Assembleia
Municipal do Funchal de 23 de fevereiro de 2022.
4 — Manter em vigor os pontos 3, 4 e 6 da deliberação aprovada na sessão da Assembleia
Municipal do Funchal de 23 de fevereiro de 2022, que se referem à fixação da dotação máxima
de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas e à definição das competências, da
área, dos requisitos do recrutamento, do período de experiência profissional e da remuneração dos
titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau.
5 — Aditar ao ponto 5 da deliberação aprovada na sessão da Assembleia Municipal do Funchal
de 23 de fevereiro de 2022, a atribuição de despesas de representação aos titulares de cargos de
direção superior de 1.º grau, agora criados, passando a ter a seguinte redação:
“Conforme previsto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são abonadas despesas
de representação aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia
de 1.º e 2.º grau, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através
de despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo -lhes igualmente aplicáveis
as correspondentes atualizações anuais.”
A representação gráfica do organograma da estrutura nuclear consta do anexo II.
A presente alteração da Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal entra em
vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
3 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Amaro de Betten-
court Calado.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
ANEXO I
Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal
I — Modelo de Organização Interna
A organização interna dos serviços do Município do Funchal adota o modelo de estrutura hierar-
quizada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, sendo composto por:
a) Unidades Orgânicas Nucleares, sob a forma de Direções Municipais e de Departamentos
Municipais ou equiparados;
b) Unidades Orgânicas Flexíveis, sob a forma de Divisões Municipais e Unidades;
c) Subunidades Orgânicas, sob a forma de Secções.
II — Estrutura nuclear e definição das unidades orgânicas nucleares dos Serviços do Município do Funchal
A estrutura nuclear é composta por 3 (três) direções municipais, dirigidos por titulares de cargos
de direção superior de 1.º grau, por 18 (dezoito) departamentos municipais ou equiparados, dirigidos
por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau e pelo Corpo de Bombeiros Sapadores do
Funchal, com o cargo de comandante previsto no Decreto -Lei n.º 106/2022, de 13 de abril, alterado
pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
A estrutura nuclear do Município do Funchal é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
1 — Direção Municipal de Gestão de Recursos
1.1 — Departamento de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias
1.2 — Departamento de Recursos Humanos
1.3 — Departamento de Gestão Financeira
1.4 — Departamento de Gestão Patrimonial
1.5 — Departamento de Economia, Turismo e Mercados
1.6 — Departamento de Fundos, Parcerias e Consórcios
2 — Direção Municipal de Gestão Urbana
2.1 — Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos
2.2 — Departamento de Planeamento e Ordenamento
2.3 — Departamento de Urbanismo
2.4 — Departamento de Fiscalização
2.5 — Departamento de Ambiente
2.6 — Departamento Águas do Funchal
2.7 — Departamento de Espaços Verdes e Ação Climática
3 — Direção Municipal de Políticas Sociais, Cultura e Assuntos Jurídicos
3.1 — Departamento de Juventude e Desporto
3.2 — Departamento de Educação, Saúde, Social e Inclusão
3.3 — Departamento de Cultura
3.4 — Departamento Jurídico
4 — Serviço Municipal de Proteção Civil, equiparado a departamento
5 — Bombeiros Sapadores do Funchal.
III — Definição das atribuições e competências das unidades nucleares
As atribuições e competências das unidades orgânicas nucleares, com vista à plena prossecu-
ção das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, são as abaixo descritas.

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