Despacho n.º 6833-A/2018

Data de publicação13 Julho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 6833-A/2018

O Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, cuja vigência foi, sucessivamente, prorrogada pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, e 33/2018, de 15 de setembro, veio estabelecer um regime transitório permitindo o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, cuja vigência foi sucessivamente prorrogada, através dos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, e 53/2015, de 15 de abril.

Verificando-se, ainda, a necessidade de contratar médicos aposentados para dar resposta à procura especializada de cuidados de saúde em algumas especialidades, torna-se necessário fixar o contingente de médicos aposentados a contratar no ano de 2018, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua atual redação, determina-se:

1 - Em 2018, podem exercer funções nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, até 400 médicos aposentados, observados os procedimentos constantes do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua atual redação.

2 - O valor referido no número anterior abrange os médicos atualmente em funções, assim como a renovação e celebração de novos contratos.

3 - A autorização para a celebração de novos médicos aposentados deverá, preferencialmente, privilegiar os estabelecimentos e especialidades mais carenciadas, designadamente as...

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