Despacho n.º 683/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue15
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Verde
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 248
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE
Despacho n.º 683/2024
Sumário: Aprova o novo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Faz -se público que, de acordo com o disposto nos artºs 6.º e 7 do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de dezembro de 2023,
a Câmara Municipal em reunião ordinária de 30 de novembro de 2023 e o Presidente da Câmara
em despacho de 05 de janeiro de 2024, respetivamente aprovaram o número máximo de unidades
orgânicas flexíveis e subunidades, e o Regulamento de Organização de Serviços, o qual entrará em
vigor no dia útil seguinte a sua publicação no Diário da República, bem como os seguintes pontos:
1 — Modelo de estrutura hierarquizada.
2 — A Estrutura é composta por serviços de suporte e assessoria à governação politica e são
os seguintes:
a) Gabinete de Apoio Pessoal;
b) Gabinete de Informação e Comunicação;
c) Gabinete de Associativismo e Juventude;
d) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico;
e) Gabinete de Transportes;
f) Gabinete Médico Veterinário;
g) Serviço Municipal de Proteção Civil;
h) Gabinete Técnico Florestal;
i) Gabinete Jurídico.
3 — Estrutura Flexível
3.1 — Na estrutura flexível são criadas 5 (cinco) Unidades Orgânicas Flexíveis (dirigidas por
um Chefe de Divisão Municipal, dirigente intermédio de 2.º grau;
a) Divisão de Administração e Finanças;
b) Divisão de Recursos Humanos e Planeamento;
c) Divisão de Obras e Gestão Urbanística;
d) Divisão de Ambiente e Espaços Públicos;
e) Divisão de Educação e Cultura.
3.2 — No âmbito das Unidades Orgânicas são criadas 7 (sete) subunidades com funções de
natureza executiva, coordenadas por um coordenador técnico:
a) Na Divisão de Administração e Finanças
Subunidade (secção Administrativa);
Subunidade (secção Financeira);
Subunidade (secção Tesouraria);
b) Na Divisão de Recursos Humanos e Planeamento
Subunidade (secção de Recursos Humanos).
c) Na Divisão de Obras e Gestão Urbanística
Subunidade (secção Técnica/Administrativa)
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
d) Divisão de Ambiente e Espaços Públicos
Subunidade (secção de Ambiente)
e) Divisão de Educação e Cultura
Subunidade (secção de Educação e Ensino).
5 de janeiro de 2024. — O Presidente, António José Brito.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Nota justificativa
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais atualmente em vigor foi aprovado por
Deliberação da Câmara Municipal, em 10 de março de 2022 e a sua estrutura orgânica aprovada por
Deliberação da Assembleia Municipal em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2022 e publicitado
na 2.ª série do Diário da República, pelo Despacho n.º 3625/2022, de 25 de março.
A presente reorganização dos serviços municipais mantém os princípios basilares das estrutu-
ras que têm vindo a ser aprovadas e implementadas pelo Município de Castro Verde e é orientada
para a prestação efetiva de uma melhor resposta aos cidadãos, tendo sempre como objetivo a
prossecução do interesse público.
Pretende -se com o presente regulamento, criar uma redefinição da estrutura interna dos ser-
viços municipais, fruto da atividade quotidiana, afigurando -se como adequadas e pertinentes, com
vista a uma melhor prossecução das atribuições do Município e exercício das competências que
se encontram cometidas à Autarquia, através de uma estrutura orgânica sustentada num modelo
de funcionamento e repartição de competências apto a agilizar a atividade municipal e a potenciar
novas sinergias e dinâmicas, aproveitando de uma forma racional e eficaz os meios disponíveis.
Nessa medida, surge a necessidade de proceder à alteração do regulamento da organização
dos serviços municipais da Câmara Municipal de Castro Verde.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento, é elaborado à luz do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, do artigo 75.º, n.º 1 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dos artigos 6.º e 7.º
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc) do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas redações atualizadas.
Artigo 2.º
Objetivos
A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Castro Verde é um instrumento de gestão que
tem em vista prosseguir as atribuições do Município, segundo as competências dos seus órgãos
e Agentes políticos, bem como do desempenho dos seus trabalhadores pelos vários serviços
ou setores, segundo as funções de cada um, no desempenho das várias atividades que tem à
sua responsabilidade, com eficácia, eficiência e qualidade, contribuindo assim para o desenvol-
vimento económico e social do município e a melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes
e visitantes.

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