Despacho n.º 683/2023 de 18 de abril de 2023
Data de publicação | 18 Abril 2023 |
Número da edição | 76 |
Órgão | Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas |
Seção | Série 2 |
Pelo Despacho n.º 1186/2018 de 20 de julho, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 139, de 20 de julho de 2018, foi autorizada a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à Amb3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, atualmente designada Electrão — Associação de Gestão de Resíduos, para a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores, constante do Despacho n.º 11275-D/2017, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 245, 1.º Suplemento, de 22 de dezembro de 2017, válida até 31 de dezembro de 2021.
Posteriormente, pelo Despacho n.º 2262/2022, de 25 de outubro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 205, de 25 de outubro de 2022, foi autorizada, até 31 de dezembro de 2022, a prorrogação de extensão do Despacho n.º 334/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.
Acontece que, através do Despacho n.º 14356/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 240, de 15 de dezembro de 2022, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2023, a licença atribuída à Electrão — Associação de Gestão de Resíduos, através do Despacho n.º 11275-D/2017, de 22 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 245, 1.º Suplemento, de 22 de dezembro de 2017, e já prorrogada, até 31 de dezembro de 2022, através do Despacho n.º 334/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022.
Nesse seguimento, a Electrão — Associação de Gestão de Resíduos apresentou à autoridade ambiental da Região Autónoma dos Açores um pedido de prorrogação da autorização para exercer a sua atividade como entidade gestora do sistema integrado de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores na Região Autónoma dos Açores.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, que aprova a gestão dos fluxos específicos de resíduos, o Governo Regional pode determinar a extensão à Região Autónoma dos Açores de licença emitida por autoridade nacional.
De acordo com o n.º 3 do mesmo normativo, a autorização de extensão ou a licença, a que se referem o n.º 1 do artigo 15.º do diploma referido, constam de despacho do membro do Governo Regional competente em...
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