Despacho n.º 683/2018
Data de publicação | 15 Janeiro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Cadaval |
Despacho n.º 683/2018
Criação de Subunidade Orgânica na Divisão de Desenvolvimento Estratégico
Considerando que nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação de 09 de novembro de 2012 da Assembleia Municipal foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2012, que no seu artigo 3.º, prevê a criação de um número máximo de 6 (seis) subunidades orgânicas nos Serviços Municipais;
Considerando que a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais foi aprovada por deliberação do órgão Executivo de 4 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012, alterada por deliberação da Câmara Municipal de 18 de outubro de 2016.
Considerando que compete agora ao Presidente da Câmara Municipal criar as subunidades orgânicas, conforme dispõe o artigo 8.º do supracitado diploma legal;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Decreto-lei, «quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho da Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por pessoal com funções de coordenação».
Considerando a proposta para criação de subunidade apresentada pela chefe de Divisão de Desenvolvimento Estratégico.
Determino, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal e no uso da competência que me confere o artigo 8.º e o n.os 3 e 5 do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, que seja criada 1 (uma) Subunidade Orgânica, inserida na unidade orgânica flexível - Divisão de desenvolvimento Estratégico, coordenada por um coordenador técnico, diretamente dependente do Chefe de Divisão:
a) Subunidade orgânica de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Administrativo à DDE;
1 - À Subunidade orgânica de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Administrativo à DDE, compete:
a) Assegurar o apoio administrativo e expediente relativo aos procedimentos concursais para recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal;
b) Assegurar o expediente relativo aos processos de mobilidade interna e externa, licenças sem remuneração, aposentação e cessação do contrato dos trabalhadores da Autarquia;
c) Assegurar todo o expediente relativo a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;
d) Elaborar o mapa de férias das...
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