Despacho n.º 6790/2020

Data de publicação01 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete do Secretário de Estado das Pescas

Despacho n.º 6790/2020

Sumário: Determina que excecionalmente, em 2020, a pesca dirigida ao polvo e o uso de piteira e de covos ou armadilhas de gaiola de classe de malhagem 30 mm a 50 mm seja autorizada durante todo o ano, não se cumprindo o habitual período de defeso nos meses de julho e agosto.

O Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Marítimas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n.º 569/90, de 19 de julho, na última redação dada pela Portaria n.º 85/2011, de 25 de fevereiro, determina um período de defeso de dois meses para a pesca do polvo.

Embora o tamanho mínimo de descarga seja a medida de gestão mais importante, reconhece-se que a proibição de pesca durante os meses de julho e agosto, defendida pela comunidade piscatória ribeirinha, representou um melhor ordenamento da atividade.

No corrente ano, decorrente da situação epidemiológica do coronavírus - Covid-19, a atividade e os rendimentos da pesca sofreram impactos consideráveis, com redução da atividade e consequentemente do esforço de pesca dirigido ao polvo.

Nestas circunstâncias, acautelando a componente socioeconómica da atividade e na sequência do solicitado por representantes dos pescadores do rio Tejo, mediante proposta da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, sob parecer do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e ouvida a Capitania do Porto de Lisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º...

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