Despacho n.º 6737/2019
Data de publicação | 29 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil |
Despacho n.º 6737/2019
Sumário: Designação, em comissão de serviço, para exercer as funções de Comandante Nacional do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, José Manuel Duarte da Costa, Brigadeiro General.
Pelo Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, foi aprovada a nova orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que logrou reforçar a estrutura operacional através de diversas alterações, designadamente a criação, entre outros, do novo cargo de Comandante Nacional de Emergência e Proteção Civil, cargo equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 1.º grau.
Em ordem ao cumprimento do princípio da continuidade dos serviços públicos e a fim de assegurar o normal funcionamento do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil, ao abrigo do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, designo em comissão de serviço, por um período de três anos, para exercer as funções de Comandante Nacional do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, José Manuel Duarte da Costa, Brigadeiro General, cuja idoneidade, experiência e competência profissionais, comummente reconhecidas, são patentes na síntese curricular em anexo.
A remuneração do cargo é a prevista no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 45/2019.
O presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2019.
16 de julho de 2019. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.
ANEXO
Nota Curricular
Nome: José Manuel Duarte da Costa
Data de Nascimento: 1 de março de 1961
Ingressou na Academia Militar em 29 de setembro de 1981, foi promovido ao posto de Brigadeiro General em dezembro de 2018.
Vem exercendo, desde 8 de maio de 2018, as funções de Comandante Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Proteção Civil, previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro.
Está habilitado com os seguintes cursos: Curso de Infantaria da Academia Militar, Curso de Promoção a Capitão da Escola Prática de Infantaria, Curso de Promoção a Oficial Superior do Instituto de Altos Estudos Militares, Curso de Estado Maior do Instituto de Altos Estudos Militares, Curso de Auditores de Defesa Nacional do Instituto de Defesa Nacional e Curso de Promoção a Oficial General do Instituto de Estudos Superiores Militares.
Constam analogamente no seu curriculum diversos cursos e estágios...
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