Despacho n.º 6731/2020

Data de publicação30 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Política de Justiça

Despacho n.º 6731/2020

Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral da Política de Justiça, licenciado José Luís Loureiro de Vasconcelos Dias.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo presente a missão, atribuições e competências da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), e sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes de atuação no âmbito das atribuições da DGPJ, determino:

1 - Delegar no Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça Lic. José Luís Loureiro de Vasconcelos Dias as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados, no âmbito da unidade orgânica Unidade de Cooperação Internacional (UCI), criada por meu despacho de 14 de junho de 2020:

a) Dirigir e coordenar o exercício das atribuições da DGPJ no âmbito das competências atribuídas por meu despacho de 14 de junho de 2020 à Unidade de Cooperação Internacional (UCI), unidade orgânica flexível da DGPJ, de acordo com as diretivas e instruções recebidas;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento da unidade orgânica flexível referida na alínea a) deste número;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;

d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da unidade orgânica referida na alínea a) deste número, observados os condicionalismos legais, e autorizar horários específicos, designadamente, horário de trabalho de trabalhador-estudante e horário de trabalho de jornada contínua;

e) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

f) Justificar e injustificar faltas, mediante validação dos pedidos de ausência e de declarações de marcação no sistema de ponto Kélio, dos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;

g) Autorizar o gozo, marcação e alteração de férias, constantes, ou não, do plano de férias anual da DGPJ superiormente aprovado, aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;

h) Autorizar as cumulações de férias aos trabalhadores da unidade orgânica referida na alínea a) deste número;

i) Autorizar as deslocações em serviço, a título de serviço externo em representação da DGPJ, desde que em território nacional...

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