Despacho n.º 6689/2018

Data de publicação10 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6689/2018

Considerando a necessidade de assegurar uma alternativa à ETAR do Seival, que se encontra inoperacional há vários anos, para garantir a correta drenagem e tratamento dos efluentes das unidades militares do Polígono de Tancos;

Considerando ainda que a construção de uma nova ETAR se torna a solução mais económica, quando comparada com os custos necessários para a reabilitação da anterior, acrescidos dos custos de adequação técnica aos novos equipamentos, conformes com os requisitos técnicos e legais e com menor custo de funcionamento;

Considerando que o valor máximo previsto para tal investimento tem suporte financeiro na Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, na "Medida 03 - Componente fixa do Exército";

Assim, nos termos das competências que me são conferidas pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e considerando ainda o disposto no artigo 36.º e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a despesa inerente ao contrato de empreitada de obras públicas a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, concurso público sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do CCP, com a designação "PM 001/Vila Nova da Barquinha", e com o preço base de (euro) 1.969.504,00 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quatro euros), a que acresce IVA, à taxa legal em vigor.

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente procedimento pré-contratual são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas na Lei das Infraestruturas Militares, divididas da seguinte forma, acrescendo IVA à taxa legal:

Para o ano de 2018 - 103.650,00 (euro);

Para o ano de 2019 - 1.243.903,00...

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