Despacho n.º 6683-B/2019
Data de publicação | 25 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 6683-B/2019
Sumário: Estabelece um mecanismo de apoio, sob coordenação do GPP, para a compra e entrega de alimentação para as colónias de abelhas nas regiões devastadas pelos incêndios ocorridos nos dias 20 a 23 de julho de 2019, nas áreas atingidas de várias freguesias dos municípios de Mação, Vila de Rei e Sertã.
Em sequência dos incêndios florestais ocorridos nos dias 20 a 23 de julho de 2019 nos municípios de Mação, Sertã e Vila de Rei, para além das catastróficas consequências materiais, uma grande percentagem de terrenos agrícolas destinados à alimentação animal, bem como locais de guarda de alimentos para animais, designadamente palheiros, foram consumidos pelo fogo.
Neste contexto de estado de necessidade, urge apoiar os produtores pecuários e os apicultores que necessitam de alimentar os seus efetivos, não tendo, no entanto, meios para o fazer, designadamente, através da aquisição e entrega direta de alimentação animal de emergência, nomeadamente alimentos grosseiros (palha), e glícidos (açúcar ou melaço) para alimentação das colónias de abelhas, junto dos produtores pecuários e apicultores que dela necessitam, sob pena de se verificarem consequências igualmente catastróficas para o efetivo pecuário e apícola daquelas regiões.
Importa ainda garantir que o fornecimento de bens e a aquisição de serviços destinados a acorrer, com caráter de urgência, a estas situações de estado de necessidade, se processe com a necessária celeridade e agilidade.
O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), enquanto organismo que presta apoio técnico e administrativo ao membro do Governo da área da agricultura, florestas e desenvolvimento rural, é a entidade mais apta a coordenar o processo em causa, nomeadamente para a aquisição de glícidos (açúcar), junto de empresas especializadas, assumindo os respetivos encargos orçamentais.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É estabelecido um mecanismo de apoio, sob coordenação do GPP, para a compra e entrega de alimentação para as colónias de abelhas nas regiões devastadas pelos incêndios ocorridos nos dias 20 a 23 de julho de 2019, nas áreas atingidas das freguesias de Amêndoa e Cardigos do município de Mação, das freguesias de Fundada, São João do Peso e Vila de Rei do município de Vila de Rei, da União de Freguesias de Cernache do Bonjardim...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO