Despacho n.º 6682/2019
Data de publicação | 25 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Porto |
Despacho n.º 6682/2019
Sumário: Regulamento de Reconhecimento e Creditação-Certificação de Competências do Instituto Politécnico do Porto.
Considerando:
1 - As alterações legais que implicam a revisão do Regulamento em vigor decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, que por sua vez altera o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior;
2 - Que as modificações visam apenas conformar o regulamento ao normativo legal, entendendo-se justificada a dispensa de discussão pública;
3 - Que foram ouvidas as presidências das Escolas do P. PORTO;
Determino:
a) A aprovação do Regulamento de Reconhecimento e Creditação/Certificação de Competências do Instituto Politécnico do Porto que se encontra anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
b) O envio do Regulamento para publicação no Diário da República.
22 de julho de 2019. - O Presidente do Politécnico, João Rocha.
ANEXO
Regulamento de Reconhecimento e Creditação/Certificação de Competências do Instituto Politécnico do Porto
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento disciplina os procedimentos de creditação de competências com vista a assegurar a mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto. Estes princípios são a base e os eixos diretores de todo o processo de creditação e devem, como tal, estar sempre presentes ao longo dos diferentes procedimentos que este regulamento contempla.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se ao processo de reconhecimento e creditação/certificação de competências para efeitos de prosseguimento dos estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, através de:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP);
c) Unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;
d) Formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau em estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro;
e) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica (CET);
f) Outra formação, de nível pós-secundário, não abrangida nas alíneas anteriores;
g) Experiência profissional relevante, devidamente comprovada.
Artigo 3.º
Tipologia de Competências
1 - As práticas de reconhecimento e creditação/certificação de competências incidem sobre três dimensões nucleares do universo da aprendizagem, de acordo com o Memorando sobre Aprendizagem ao Longo da Vida, designadamente:
a) Aprendizagem formal: decorre em instituições de ensino e formação e conduz a diplomas e qualificações reconhecidos;
b) Aprendizagem não formal: decorre em paralelo aos sistemas de ensino e formação e não conduz, necessariamente, a certificados formais. A aprendizagem não-formal pode ocorrer no local de trabalho e através de atividades de organizações ou grupos da sociedade civil. Pode ainda ser ministrada através de organizações ou serviços criados em complemento aos sistemas convencionais (aulas de arte, música e desporto ou ensino privado de preparação para exames);
c) Aprendizagem informal: é um acompanhamento natural da vida quotidiana. Contrariamente à aprendizagem formal e não-formal, este tipo de aprendizagem não é necessariamente intencional e, como tal, pode não ser reconhecida, mesmo pelos próprios indivíduos, como enriquecimento dos seus conhecimentos e aptidões.
2 - Considerando as definições descritas no n.º 1, o processo de reconhecimento e creditação/certificação encontra-se enquadrado pelas seguintes dimensões:
(ver documento original)
Artigo 4.º
Abordagem
O processo individual de reconhecimento e creditação/certificação pode contemplar, nomeadamente, as seguintes etapas:
a) Apreciação do currículo escolar, no caso de aprendizagem formal, e/ou profissional do candidato, no caso de aprendizagem não formal;
b) Realização de provas, escritas e/ou orais, teóricas e/ou práticas, de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis à obtenção da respetiva creditação/certificação, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam.
Artigo 5.º
Processo
1 - O processo de reconhecimento de competências inicia-se com a submissão do requerimento do interessado, conforme modelo do anexo 1, nos termos estabelecidos pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola onde vai prosseguir os estudos ou pretenda candidatar-se.
2 - O requerimento é acompanhado por um dossier individual que integra:
a) No pedido de reconhecimento...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO