Despacho n.º 6682/2019

Data de publicação25 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto

Despacho n.º 6682/2019

Sumário: Regulamento de Reconhecimento e Creditação-Certificação de Competências do Instituto Politécnico do Porto.

Considerando:

1 - As alterações legais que implicam a revisão do Regulamento em vigor decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, que por sua vez altera o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior;

2 - Que as modificações visam apenas conformar o regulamento ao normativo legal, entendendo-se justificada a dispensa de discussão pública;

3 - Que foram ouvidas as presidências das Escolas do P. PORTO;

Determino:

a) A aprovação do Regulamento de Reconhecimento e Creditação/Certificação de Competências do Instituto Politécnico do Porto que se encontra anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

b) O envio do Regulamento para publicação no Diário da República.

22 de julho de 2019. - O Presidente do Politécnico, João Rocha.

ANEXO

Regulamento de Reconhecimento e Creditação/Certificação de Competências do Instituto Politécnico do Porto

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento disciplina os procedimentos de creditação de competências com vista a assegurar a mobilidade dos estudantes entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais, do mesmo ou de diferentes subsistemas, bem como entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto. Estes princípios são a base e os eixos diretores de todo o processo de creditação e devem, como tal, estar sempre presentes ao longo dos diferentes procedimentos que este regulamento contempla.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se ao processo de reconhecimento e creditação/certificação de competências para efeitos de prosseguimento dos estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, através de:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;

b) Formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP);

c) Unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto;

d) Formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau em estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro;

e) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica (CET);

f) Outra formação, de nível pós-secundário, não abrangida nas alíneas anteriores;

g) Experiência profissional relevante, devidamente comprovada.

Artigo 3.º

Tipologia de Competências

1 - As práticas de reconhecimento e creditação/certificação de competências incidem sobre três dimensões nucleares do universo da aprendizagem, de acordo com o Memorando sobre Aprendizagem ao Longo da Vida, designadamente:

a) Aprendizagem formal: decorre em instituições de ensino e formação e conduz a diplomas e qualificações reconhecidos;

b) Aprendizagem não formal: decorre em paralelo aos sistemas de ensino e formação e não conduz, necessariamente, a certificados formais. A aprendizagem não-formal pode ocorrer no local de trabalho e através de atividades de organizações ou grupos da sociedade civil. Pode ainda ser ministrada através de organizações ou serviços criados em complemento aos sistemas convencionais (aulas de arte, música e desporto ou ensino privado de preparação para exames);

c) Aprendizagem informal: é um acompanhamento natural da vida quotidiana. Contrariamente à aprendizagem formal e não-formal, este tipo de aprendizagem não é necessariamente intencional e, como tal, pode não ser reconhecida, mesmo pelos próprios indivíduos, como enriquecimento dos seus conhecimentos e aptidões.

2 - Considerando as definições descritas no n.º 1, o processo de reconhecimento e creditação/certificação encontra-se enquadrado pelas seguintes dimensões:

(ver documento original)

Artigo 4.º

Abordagem

O processo individual de reconhecimento e creditação/certificação pode contemplar, nomeadamente, as seguintes etapas:

a) Apreciação do currículo escolar, no caso de aprendizagem formal, e/ou profissional do candidato, no caso de aprendizagem não formal;

b) Realização de provas, escritas e/ou orais, teóricas e/ou práticas, de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis à obtenção da respetiva creditação/certificação, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam.

Artigo 5.º

Processo

1 - O processo de reconhecimento de competências inicia-se com a submissão do requerimento do interessado, conforme modelo do anexo 1, nos termos estabelecidos pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola onde vai prosseguir os estudos ou pretenda candidatar-se.

2 - O requerimento é acompanhado por um dossier individual que integra:

a) No pedido de reconhecimento...

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