Despacho n.º 6603/2017

Data de publicação31 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Despacho n.º 6603/2017

Considerando que:

Todos os membros da comunidade científica e académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências) devem pautar a sua atividade pelos mais elevados padrões de ética e de profissionalismo;

Existem casos de projetos de I&D em que os financiadores exigem demonstração de que os projetos ou metodologias específicas tenham sido, de alguma forma, validados por uma comissão de ética;

As áreas onde estas exigências mais frequentemente se fazem sentir envolvem aspetos clínicos ou relativos a recolha de dados humanos e respetivos processos de análise;

Ciências assegurou já que a Comissão de Ética do Centro Hospitalar de Lisboa Norte se venha a pronunciar sobre projetos e metodologias com impacto clínico;

Ciências dispõe já de um Organismo Responsável pelo Bem-Estar Animal (ORBEA), imposta pelas autoridades veterinárias para o funcionamento do biotério, e cuja chancela diversos financiadores exigem;

A componente relativa à geração e tratamento de dados pessoais é coberta nacionalmente pelas regras da Comissão Nacional de Proteção de Dados e pela legislação europeia sobre a mesma matéria;

Foi recentemente discutida no Conselho de Coordenação Universitária uma proposta do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa no sentido da constituição de uma Comissão de Ética da Universidade de Lisboa, com um mandato ainda por definir;

Sendo o caso, a referida proposta identificará a necessidade de criação de algumas subcomissões orientadas para temáticas específicas;

Ciências acompanhará o processo que se desenrolará na Universidade de Lisboa, devendo todavia garantir operacionalmente, desde já, o cumprimento das exigências dos programas ou entidades financiadoras;

O Conselho Científico teve oportunidade de se pronunciar sobre esta matéria, na sua reunião de 17 de fevereiro de 2016.

Ao abrigo das competências que me são atribuídas pelo n.º 7 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, aprovo a criação da Comissão de Ética para Recolha e Proteção de Dados de Ciências, a qual deve pautar a sua atuação pelo cumprimento dos princípios do Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa e pelo cumprimento das normas constantes do Regulamento publicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

6 de julho de 2017...

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