Despacho n.º 6590/2017

Data de publicação31 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6590/2017

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 5991/2016, de 26 de abril, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016, estão sujeitas a prévia concordância as autorizações de despesas superiores a (euro) 299.278,74, relativas a Construções e Grandes Reparações.

Considerando que no âmbito da Reforma da «Defesa 2020», aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, resultam diretrizes assentes no princípio orientador da concentração, visando a economia de meios, a rentabilização do apoio logístico e limitando o número de infraestruturas, aproveitando ao máximo as que se mostrarem mais adequadas, com vista ao redimensionamento do dispositivo territorial.

Considerando a implementação do novo modelo de fornecimento de alimentação e gestão de messes do Exército, nas suas diversas componentes e vetores de implementação, segundo o qual para as unidades, estabelecimento e órgãos da zona do Porto e Vila Nova de Gaia se pretende concentrar a confeção de alimentação numa única infraestrutura, com a consequente rentabilização de sinergias ao nível dos recursos humanos e materiais, para o que se torna...

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