Despacho n.º 659/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Data24 Janeiro 2021
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes
Despacho n.º 659/2022
Sumário: Determina que a especialidade de Transportes do Exército para a categoria de praças
corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo regime de con-
trato especial (RCE).
Considerando que a prestação de serviço em regime de contrato especial (RCE), cujo regime
foi aprovado pelo Decreto -Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 147/2015, de 3 de agosto, e 75/2018, de 11 de outubro, tem por finalidade contribuir para o
cumprimento das missões dos ramos das Forças Armadas e tem lugar apenas em situações funcio-
nais cujo grau de formação e treino, habilitações académicas específicas e particulares exigências
técnicas tornam conveniente uma prestação de serviço efetivo de duração prolongada, que garanta
maior estabilidade na gestão dos recursos humanos militares.
Considerando que as situações funcionais são estabelecidas por despacho do membro do
Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe de Estado -Maior (CEM)
do respetivo ramo das Forças Armadas.
Considerando que o Chefe do Estado -Maior do Exército propôs que a especialidade de Trans-
portes para ingresso na categoria de praças, integrasse o RCE, tendo como duração mínima os
4 anos de contrato e máxima os 14 anos de contrato.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 130/2010, de 14 de de-
zembro, na sua redação atual, determino que:
1 — A especialidade de Transportes do Exército para a categoria de praças corresponde a uma
situação funcional passível de ser enquadrada pelo RCE, desde que se verifique o cumprimento dos
requisitos e pressupostos exigidos no RCE e demais legislação enquadradora do Sistema Nacional
de Qualificações, bem como de acordo com o definido nos anexos I e II ao presente despacho, que
dele fazem parte integrante;
2 — No anexo I ao presente despacho são elencados os requisitos gerais e os pressupostos
que devem ser cumpridos;
3 — No anexo
II
ao presente despacho é indicado o referencial de formação que deve ser
cumprido com vista a assegurar a transferibilidade para o mercado de trabalho das competências
e qualificações adquiridas;
4 — O cumprimento dos pressupostos e requisitos elencados no presente despacho será
avaliado pela Direção -Geral de Recursos da Defesa Nacional, periodicamente, a cada ano;
5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de dezembro de 2021. — A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Com-
batentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)
Artigo 1.º
Descrição geral da atividade
A especialidade de Transportes para a categoria de praças, habilita ao exercício, entre outras
atividades de âmbito militar, de funções correspondentes à qualificação de Técnico/a de Condução
de Veículos de Transporte Rodoviário do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), para a categoria
de praças, e consiste em realizar o transporte com veículos rodoviários, a nível nacional, europeu
e internacional, utilizando técnicas de condução defensiva, económica e ambiental, assegurando

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT