Despacho n.º 6581/2020

Data de publicação24 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 6581/2020

Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área da Cobrança.

Subdelegação de competências

Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização concedida no n.º 11.3 do item I, n.º 1.5 e 3.2 do item II, n.º 8.2 do item IV e n.º 1.3 do item V, do Despacho de 10 de junho de 2020, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subdelego as competências que me foram delegadas e subdelegadas, nos termos seguintes:

1 - No Diretor de Serviços da Cobrança (DSC), Francisco António Cid Ferreira, as competências para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos do artigo 29.º do DecretoLei n.º 492/88, de 30 de dezembro, quando o valor do pedido esteja compreendido entre 125 000,01 EUR e 250 000 EUR para o IRS e 175 000,01 EUR e 400 000 EUR para o IRC.

2 - Na Diretora de Serviços da Contabilidade e Controlo (DSCC), Amélia Maria Rodrigues de Oliveira, a competência para praticar os atos relacionados com a obrigatoriedade de remessa à Direção-Geral do Tribunal de Contas da informação anual respeitante ao Sistema de Restituições e Pagamentos.

3 - Na Diretora de Serviços dos Reembolsos (DSR), Maria de Lourdes Jesus Amâncio, as competências para:

a) Decidir os pedidos de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado a seguir indicados, bem como de exigência de caução, fiança bancária ou outra garantia adequada quando a quantia a reembolsar se encontre entre 30 000,00 EUR e 2 500 000,00 EUR, conforme o n.º 7 do artigo 22.º do Código do IVA, que sejam apresentados por

i) Sujeitos passivos enquadrados nos regimes normal e especial dos pequenos retalhistas, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

ii) Sujeitos passivos não estabelecidos em território nacional, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto;

b) Autorizar o pagamento de juros por reembolsos extemporâneos, nos termos do n.º 8 do artigo 22.º do Código do IVA.

4 - Nos Diretores de Serviços da Cobrança (DSC), Francisco António Cid Ferreira, dos Reembolsos (DSR), Maria de Lourdes Jesus Amâncio, da Contabilidade e Controlo (DSCC), Amélia Maria Rodrigues de Oliveira e do Registo de Contribuintes (DSRC), Carlos Alberto da Silva Martins, as seguintes competências no âmbito dos respetivos serviços:

a) Apreciar os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;

b) Apreciar e decidir exposições, requerimentos...

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