Despacho n.º 6573/2020

Data de publicação23 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, L.da

Despacho n.º 6573/2020

Sumário: Publicação do Regulamento de Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência dos Maiores de 23 Anos, do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto.

Em cumprimento o disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua última redação dada pelo decreto-lei n.º 113/2014, de 16 de julho, determino a publicação, na 2.ª série do Diário da República, do Regulamento de Provas de Avaliação da Capacidade para a Frequência dos Maiores de 23 Anos, do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, reconhecido de interesse público ao abrigo do disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, pela Portaria n.º 1075/90, de 24 de outubro, na denominação introduzida pelo Aviso n.º 13029/2013 (2.ª série), de 24 de outubro, e cuja entidade instituidora é a Ensilis, Educação e Formação, Unipessoal, Lda., de acordo com o Despacho n.º 4741/2016.

27 de março de 2020. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Francisco Teixeira.

Regulamento de provas de avaliação da Capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos

Considerando que o n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, e 49/2005, de 30 de agosto, consagrou o direito ao acesso ao ensino superior a maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência, através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior.

Considerando o estipulado no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que define as condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

Considerando que o Instituto Português de Administração de Marketing do Porto dispõe do perfil e cumpre os requisitos necessários à realização das referidas provas, nomeadamente, aqueles a que se refere o artigo 2.º do mencionado decreto-lei.

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que habilita o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino a elaborar e aprovar o regulamento das provas.

Ouvidos os órgãos académicos competentes, é aprovado o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos.

A presente versão foi discutida e aprovada em Conselho Técnico Científico, de 23 de janeiro de 2020.

CAPÍTULO I

Objeto e Âmbito

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento regula as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos no Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, doravante designado por IPAM-Porto, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro e 49/2005, de 30 de agosto.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto no presente regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar e frequentar o IPAM-Porto ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.

Artigo 3.º

Condições para requerer a inscrição

Podem inscrever-se para a realização das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPAM-Porto os candidatos que completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior que antecede a realização das provas.

CAPÍTULO II

Objeto e estrutura das provas

Artigo 4.º

Objeto das Provas

As provas previstas no presente regulamento, visam avaliar a capacidade para a frequência do curso superior de Gestão de Marketing do IPAM-Porto.

Artigo 5.º

Componentes da avaliação da candidatura

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