Portaria n.º 1075/90, de 24 de Outubro de 1990

Portaria n.º 1075/90 de 24 de Outubro A requerimento do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, com sede no Porto; Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecido o Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular.

  1. É autorizado o funcionamento no Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM do curso superior de Gestão de Marketing, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

  2. Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Português de...

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