Despacho n.º 6570/2019

Data de publicação22 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete do Secretário de Estado das Pescas

Despacho n.º 6570/2019

Sumário: Estabelece as medidas suplementares de gestão da quota de atum-rabilho atribuída a Portugal.

O atum-rabilho é uma espécie pelágica migradora que passa ao largo da costa portuguesa, bem como pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira, percorrendo todo o Atlântico Norte e o mar Mediterrâneo.

A espécie, tal como outros grandes migradores, tem a sua exploração regulamentada pela Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT), que, para além da fixação do total admissível de capturas (TAC), estabelece regras específicas de limitação de capacidade e medidas técnicas e de controlo.

Portugal tem atribuída uma quota anual de atum-rabilho, no oceano Atlântico, a leste de 45ºW., e Mediterrâneo, que corresponde a 2,97 % da quota da União Europeia, enquanto Parte Contratante da ICCAT.

No período de 2009 a 2018, esteve em aplicação um plano de recuperação para o atum-rabilho no Atlântico Leste e Mediterrâneo, do qual decorreram fortes limitações no volume de capturas, tendo a capacidade de pesca ficado limitada à existente no ano de 2008. Nos anos mais recentes, registou-se uma evolução favorável desta unidade populacional, de que decorreu um aumento do TAC e a substituição do plano de recuperação por um plano de gestão, com regras mais flexíveis.

Contudo, a gestão da quota disponível para Portugal exige a adoção de medidas de gestão adequadas de acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2016/1627, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2019/833, de 20 de maio.

Assim, no seguimento da proposta da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, após consulta aos órgãos próprios das Regiões Autónomas, e audição dos diversos interessados, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na redação em vigor, no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 3762/2017, de 26 de abril, da Ministra do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de maio de 2017, determino o seguinte:

1 - Em cumprimento do estabelecido no Regulamento (UE) 2016/1627 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2019/833 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio, as possibilidades de pesca de atum-rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45ºW., e Mediterrâneo (BFT/AE45WM), atribuídas a Portugal são, em 2019, repartidas pelas seguintes categorias: armações; pesca acessória; pesca ativa e pesca lúdica, nos...

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