Despacho n.º 656/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Data06 Janeiro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 656/2022
Sumário: Autoriza a participação portuguesa através da Autoridade Marítima Nacional | Polícia
Marítima no esforço europeu de vigilância das suas fronteiras externas, através da
disponibilização de dois elementos para a Rapid Reaction Equipment Pool no ano de
2022, sob a direção da Agência Europeia FRONTEX.
Considerando a relevância, no quadro europeu, da assistência à situação humanitária no mar
Mediterrâneo;
Atendendo a que, no âmbito da colaboração dos Estados -Membros com a Agência Europeia
FRONTEX, foi solicitada a participação de Portugal no esforço europeu de vigilância das suas
fronteiras externas, através da criação de um corpo permanente de pessoal dividido em quatro
categorias, cabendo à Polícia Marítima a disponibilização de dois elementos para a Rapid Reaction
Equipment Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2022;
Considerando que a participação da Autoridade Marítima Nacional (AMN) — Polícia Marítima
(PM) nas missões de patrulha e vigilância se insere numa operação conjunta civil, sob a direção
da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-
-Membros da UE (FRONTEX);
Considerando ainda o prestígio conseguido para a AMN — PM e para o País, fruto da partici-
pação em operações da Agência Europeia FRONTEX, nomeadamente, na operação POSEIDON
desde 2014 e, nas operações TRITON 2017, THEMIS 2018, THEMIS 2019, THEMIS 2020 e THE-
MIS 2021, bem como num corpo permanente de pessoal dividido em quatro categorias em 2021;
Tendo em conta que a utilização dos recursos a empenhar na operação não provoca cons-
trangimentos significativos no regular cumprimento da missão da AMN -PM em território nacional;
Atento o disposto no n.º 2 e na alínea r) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional,
aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica
n.º 5/2014, de 29 de agosto, autorizo a participação da AMN -PM, no esforço europeu de vigilância
das suas fronteiras externas, a disponibilização de dois elementos para a Rapid Reaction Equipment
Pool, designada por categoria 4, no ano operacional de 2022.
A participação é realizada, sob a direção da Agência FRONTEX, através do empenhamento
de dois elementos, num período inferior a quatro meses no ano operacional de 2022.
6 de janeiro de 2022. — O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314881745

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