Despacho n.º 6521-D/2021

Data de publicação02 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação

Despacho n.º 6521-D/2021

Sumário: Altera a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e das medidas excecionais adotadas para fazer face à doença COVID-19, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual, que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental e que prevê as regras aplicáveis ao tráfego aéreo, aos aeroportos e às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

Nos artigos 19.º, 21.º, 23.º da referida Resolução do Conselho de Ministros, prevê-se a definição, mediante despacho, das listas de países relativamente aos quais se restringe o tráfego aéreo, se determina o confinamento obrigatório aos respetivos passageiros e aos cidadãos que entrem em território nacional por via terrestre, marítima ou fluvial, e elencam-se os países e regiões administrativas especiais cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020.

Nos termos do disposto no n.º 6 do Despacho n.º 6326-A/2021, de 27 de junho, os respetivos anexos podem ser atualizados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, dos artigos 19.º, 21.º e 23.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua atual redação, e do n.º 6 do Despacho n.º 6326-A/2021, de 27 de junho, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:

1 - Alterar os anexos ii e iii do Despacho n.º 6326-A/2021, de 27 de junho, que passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

Lista dos países, das regiões administrativas especiais, bem como das entidades e das autoridades territoriais não reconhecidas como países pelo menos por um Estado-Membro a que se refere o n.º 4

Países

1 - Albânia.

2 - Arábia Saudita.

3 - Arménia.

4 - Austrália.

5 - Azerbaijão.

6 - Bósnia-Herzegovina.

7 - Brunei.

8 - Canadá.

9 - Coreia do Sul.

10 - Estados Unidos...

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