Despacho n.º 6509/2020

Data de publicação22 Junho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 6509/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Departamento de Gestão Financeira.

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 496/2020 publicada no Diário da República n.º 78/2020, Série II de 2020-04-21, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, 8.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, sejam observados os procedimentos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego:

1 - No diretor do Departamento de Gestão Financeira (DGF), licenciado Francisco Fernando Silva Sequeira Alves, no âmbito do respetivo departamento, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Apor na assinatura selo branco em uso no instituto, sempre que necessário;

1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do Departamento de Gestão Financeira até ao limite de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da direção de administração e infraestruturas, ou a sua urgência o justifique;

1.4 - Autorizar despesas e pagamentos para o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros), por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;

1.5 - Autorizar as transferências solicitadas por outras instituições com valores inscritos no orçamento da segurança social, nos termos acordados com o IGFSS, I. P., independentemente do meio de pagamento;

1.6 - Autorizar a contabilização dos factos patrimoniais e financeiros que derivem dos fluxos associados ao recebimento de contribuições, bem como dos fluxos decorrentes da gestão da tesouraria do IGFSS, I. P., e de Fundos e Programas;

1.7 - Autorizar e assinar todos os documentos necessários à abertura, alteração e fecho de contas bancárias tituladas pelo IGFSS, IP no cumprimento das decisões tomadas pelo...

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