Despacho n.º 6508/2018

Coming into Force04 Julho 2018
SectionSerie II
Data de publicação03 Julho 2018
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6508/2018

Considerando que as livrarias são agentes culturais fundamentais de apoio à política do Livro e da Leitura, contribuindo para o desenvolvimento das Literacias e para uma oferta editorial diversificada junto das comunidades;

Considerando que se revela útil estabelecer incentivos e reconhecer a atividade das livrarias, integradas nas comunidades em articulação com outros agentes culturais, sociais e económicos;

Ao abrigo das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, que atribui à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura:

1 - É aprovado o Programa de Atribuição de Selo de Mérito Cultural a Livrarias, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de junho de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

1.º

Âmbito

1 - É criado um Selo de Mérito Cultural para Livrarias, doravante designado abreviadamente por Selo.

2 - A atribuição do Selo é da competência do Ministro da Cultura, através da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).

3 - A conceção e produção do Selo e de um diploma são da competência da DGLAB.

2.º

Objetivo

1 - O Selo constitui um modo de reconhecer publicamente a atividade livreira como motor de desenvolvimento de iniciativas abertas à participação do público e dos agentes culturais, sociais e económicos.

2 - O Selo reconhece o valor e o mérito das livrarias que, respeitando os critérios e requisitos previstos no presente Programa, dele venham a beneficiar.

3.º

Periodicidade e procedimentos

1 - A atribuição do Selo é feita pelo prazo de dois anos, podendo ser renovável ao fim desse tempo.

2 - Bienalmente, a DGLAB procede à abertura dos procedimentos para atribuição de Selo de Mérito Cultural às Livrarias, mediante anúncio a publicitar nas páginas de Internet e das redes sociais da DGLAB, e ainda num jornal de expansão nacional, onde constem, entre outros, os seguintes elementos:

a) Número máximo de selos a atribuir em cada edição;

b) Local e datas para apresentação de candidaturas, por um período de tempo não inferior a 30 dias a partir da data de divulgação do aviso;

c) Indicação dos elementos a apresentar na candidatura;

d) Composição da Comissão de Avaliação.

4.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se as livrarias situadas no território continental português, que declarem por...

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