Despacho n.º 6508/2018
Coming into Force | 04 Julho 2018 |
Section | Serie II |
Data de publicação | 03 Julho 2018 |
Órgão | Cultura - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 6508/2018
Considerando que as livrarias são agentes culturais fundamentais de apoio à política do Livro e da Leitura, contribuindo para o desenvolvimento das Literacias e para uma oferta editorial diversificada junto das comunidades;
Considerando que se revela útil estabelecer incentivos e reconhecer a atividade das livrarias, integradas nas comunidades em articulação com outros agentes culturais, sociais e económicos;
Ao abrigo das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, que atribui à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura:
1 - É aprovado o Programa de Atribuição de Selo de Mérito Cultural a Livrarias, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de junho de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
1.º
Âmbito
1 - É criado um Selo de Mérito Cultural para Livrarias, doravante designado abreviadamente por Selo.
2 - A atribuição do Selo é da competência do Ministro da Cultura, através da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
3 - A conceção e produção do Selo e de um diploma são da competência da DGLAB.
2.º
Objetivo
1 - O Selo constitui um modo de reconhecer publicamente a atividade livreira como motor de desenvolvimento de iniciativas abertas à participação do público e dos agentes culturais, sociais e económicos.
2 - O Selo reconhece o valor e o mérito das livrarias que, respeitando os critérios e requisitos previstos no presente Programa, dele venham a beneficiar.
3.º
Periodicidade e procedimentos
1 - A atribuição do Selo é feita pelo prazo de dois anos, podendo ser renovável ao fim desse tempo.
2 - Bienalmente, a DGLAB procede à abertura dos procedimentos para atribuição de Selo de Mérito Cultural às Livrarias, mediante anúncio a publicitar nas páginas de Internet e das redes sociais da DGLAB, e ainda num jornal de expansão nacional, onde constem, entre outros, os seguintes elementos:
a) Número máximo de selos a atribuir em cada edição;
b) Local e datas para apresentação de candidaturas, por um período de tempo não inferior a 30 dias a partir da data de divulgação do aviso;
c) Indicação dos elementos a apresentar na candidatura;
d) Composição da Comissão de Avaliação.
4.º
Candidaturas
1 - Podem candidatar-se as livrarias situadas no território continental português, que declarem por...
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