Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de Maio de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 103/2012 de 16 de maio No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e da melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a es- trutura do Estado, no sentido de lhe dar maior coerên- cia e capacidade de resposta no desempenho de funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e redu- zindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Neste contexto, em consonância com a orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, instituída pelo Decreto -Lei n.º 126 -A/2011, de 29 de dezembro, no que respeita aos serviços e organismos da área da cultura, o presente decreto -lei estabelece a orgânica da Direção -Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, que resulta da fusão da Direção -Geral do Livro e das Bibliotecas com a Direção -Geral dos Arquivos, sucedendo nas respetivas atribuições, com exceção das atribuições da Direção -Geral do Livro e das Bibliotecas relativas à Biblioteca Pública de Évora.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza 1 — A Direção -Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa. 2 — A DGLAB dispõe dos serviços dependentes iden- tificados no anexo I ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante.

    Artigo 2.º Missão e atribuições 1 — A DGLAB tem por missão assegurar a coordena- ção do sistema nacional de arquivos e a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura. 2 — São atribuições da DGLAB na área do livro:

  2. Assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura;

  3. Promover a leitura, em articulação com os setores públicos e privado;

  4. Fomentar a criação em todos os domínios da produção literária, através do apoio à criação e à edição, a prémios e a entidades que concorram para o desenvolvimento do setor do livro, em termos a definir em diploma próprio;

  5. Estimular a pesquisa e a elaboração de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, em articulação com o GEPAC;

  6. Elaborar e desenvolver programas e projetos que con- tribuam para a consolidação de uma economia sustentável...

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