Despacho n.º 6476-B/2021

Data de publicação01 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia

Despacho n.º 6476-B/2021

Sumário: Aprova os critérios de seleção e as metodologias aplicáveis aos processos de verificação da qualidade da informação produzida no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, a ADENE - Agência para a Energia verifica a qualidade da informação produzida no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) através da análise dos dados registados pelos técnicos do SCE e identifica as eventuais situações de desconformidade dos processos efetuados pelos mesmos técnicos, com base em critérios de seleção e metodologias estabelecidos mediante despacho do diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, determino:

1 - São aprovados os critérios de seleção e as metodologias aplicáveis aos processos de verificação da qualidade da informação produzida no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), bem como da demais informação submetida e registada no Portal SCE, nos termos constantes dos Anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2 - Os processos de verificação da qualidade de documentos registados no Portal SCE em data anterior à entrada em vigor do presente despacho são concluídos ao abrigo da legislação em vigor à data da respetiva submissão.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2021.

29 de junho de 2021. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

ANEXO I

1 - Objetivo e âmbito de aplicação:

a) A verificação da qualidade tem como objetivo assegurar a qualidade e a uniformização da informação registada no Portal SCE, contribuindo assim para uma base de dados fidedigna, potenciando o seu uso e a credibilização do SCE.

b) São objeto de verificação da qualidade, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 dezembro, os seguintes documentos, bem como os procedimentos associados ao respetivo registo e submissão:

i) Declaração provisória do SCE;

ii) Pré-certificado energético;

iii) Certificado energético.

c) São igualmente objeto de verificação da qualidade, os seguintes documentos, bem como os procedimentos associados ao respetivo registo e submissão:

i) Os planos de manutenção (PM) e os registos de manutenção (RM) emitidos em conformidade com o estabelecido no despacho do diretor-geral da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) nos termos previstos nos n.os 8 e 10 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 dezembro;

ii) Os planos de melhoria do desempenho energético dos edifícios (PDEE) e os relatórios de implementação e acompanhamento (RIA) previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 dezembro, e emitidos em conformidade com o estabelecido no despacho do diretor-geral da DGEG referido no n.º 5 do referido artigo 12.º;

iii) Os relatórios de inspeção periódica dos sistemas técnicos e os relatórios de inspeção dos sistemas de automatização e controlo do edifício previstos no n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 dezembro, e emitidos em conformidade com o estabelecido no despacho do diretor-geral da DGEG previsto no n.º 4 do...

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