Despacho n.º 6461/2019

Data de publicação17 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Despacho n.º 6461/2019

Sumário: Republicação do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade do Porto.

Republicação do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade do Porto

Considerando o regime de contratação do pessoal docente especialmente contratado da Universidade do Porto, ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio,

Considerando que foi aprovada alteração ao Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade do Porto, publicado por Despacho n.º 17129/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 12 de novembro, por deliberação de 29 de janeiro de 2019, do Conselho de Gestão da Universidade do Porto,

No âmbito das competências previstas nas alíneas m) e n) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto,

Aprovo o Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade do Porto, republicado em anexo ao presente Despacho, determinando:

Artigo 1.º

Disposição Revogatória

É revogado o n.º 5 do artigo 13.º, n.º 5 do artigo 14.º, n.º 6 do artigo 15.º e n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade do Porto, publicado por Despacho n.º 17129/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 12 de novembro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A alteração prevista no artigo anterior entra em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Despacho no Diário da República.

Artigo 3.º

Republicação

É republicado em anexo ao presente Despacho o Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade do Porto.

ANEXO

Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de contratação do pessoal docente especialmente contratado da Universidade do Porto, ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto.

Artigo 2.º

Pessoal especialmente contratado

O presente Regulamento é aplicável à contratação para a prestação de serviço docente, pela Universidade do Porto, de:

a) Professores visitantes;

b) Professores convidados;

c) Assistentes convidados;

d) Leitores;

e) Monitores;

nos termos do artigo 3.º do ECDU.

Artigo 3.º

Autorização para contratar

A autorização para contratar ou renovar qualquer dos contratos previstos neste regulamento compete ao diretor da unidade orgânica contratante e só pode ser concedida caso estejam asseguradas as condições financeiras necessárias para suportar os custos inerentes à contratação.

Artigo 4.º

Limite numérico à contratação

Fora dos casos em que, por despacho ministerial, se vier a estabelecer limite mais elevado, o número máximo de professores catedráticos, associados e auxiliares convidados e visitantes, em equivalentes a tempo inteiro (ETIs), não pode, na U. Porto, exceder um terço, respetivamente, do número, em ETIs, de professores catedráticos, associados e auxiliares de carreira.

CAPÍTULO II

Do recrutamento

Artigo 5.º

Recrutamento de professores visitantes

1 - Os professores visitantes são recrutados, por convite, de entre professores ou investigadores de reconhecida competência que em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros ou internacionais, ou em instituições científicas estrangeiras ou internacionais, exerçam funções em área ou áreas disciplinares análogas àquelas a que o recrutamento se destina.

2 - A proposta de contratação deve ser formulada pelo presidente do conselho científico da unidade orgânica a partir de um relatório subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, de categoria igual ou superior à da categoria para que se contrata.

3 - O relatório referido no n.º anterior deve apresentar os fundamentos que justificam a contratação por convite e tem de ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do conselho científico em exercício de funções, aos quais é previamente facultado o currículo da individualidade a contratar.

Artigo 6.º

Recrutamento de professores convidados

1 - O recrutamento de professores catedráticos convidados, de professores associados convidados e de professores auxiliares convidados efetua-se, por convite, de entre individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional na área ou áreas disciplinares em causa esteja comprovada curricularmente.

2 - A proposta de contratação deve ser formulada pelo presidente do conselho científico da unidade orgânica a partir de um relatório subscrito por, pelo menos, dois professores da especialidade, de categoria igual ou superior à da categoria para que se contrata.

3 - O relatório referido no n.º anterior deve apresentar os fundamentos que justificam a contratação...

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