Despacho n.º 646/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Gazette Issue11
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Centro de Competências de Planeamento, de Políticas
e de Prospetiva da Administração Pública
Despacho n.º 646/2022
Sumário: Cria várias equipas multidisciplinares no Centro de Competências de Planeamento, de
Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP) e designa os respetivos
chefes de equipa.
Considerando o disposto no Decreto -Lei n.º 21/2021, de 15 de março, publicado no Diário da
República, 1.ª série n.º 51 de 15 de março, que define a orgânica do Centro de Competências de
Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP);
Considerando, em particular, os seus artigos 3.º, 4.º e 7.º, que estabelecem, por um lado, que
a sua organização interna obedece ao modelo de estrutura matricial e que as equipas multidiscipli-
nares são criadas por despacho do diretor do PlanAPP, designando os respetivos chefes de equipa
e definindo as competências a prosseguir por cada uma delas, e, por outro lado, que a chefia das
equipas multidisciplinares é exercida por consultores coordenadores ou principais;
Atendendo ao limite de 5 equipas multidisciplinares determinado pela Portaria n.º 153 -A/2021
de 19 de julho;
1 — São criadas as seguintes equipas multidisciplinares:
a) Equipa Multidisciplinar Prospetiva e Planeamento;
b) Equipa Multidisciplinar Monitorização, Avaliação e Impacto Legislativo;
c) Equipa Multidisciplinar Gestão do Conhecimento e Comunicação;
d) Equipa Multidisciplinar Relações Institucionais;
e) Equipa Multidisciplinar Gestão, Sistemas de Informação e Qualidade.
2 — No âmbito de cada equipa multidisciplinar podem organizar -se, sob proposta do respetivo
chefe de equipa e despacho do diretor do PlanAPP, uma ou mais unidades técnicas com vista à
prossecução de algumas das suas competências ou objetivos específicos, podendo a respetiva
coordenação ser exercida por consultores principais, consultores associados ou técnicos superiores,
não auferindo por esse facto qualquer tipo de equiparação a dirigente intermédio, nem qualquer
forma de remuneração suplementar ou despesa de representação.
3 — A Equipa Multidisciplinar Prospetiva e Planeamento prossegue as seguintes competências:
a) Elaborar e promover a realização de análises e estudos prospetivos sobre temáticas eco-
nómicas, sociais ou ambientais, relevantes para a definição de prioridades em matéria de política
pública;
b) Colaborar na elaboração da proposta de lei das Grandes Opções;
c) Colaborar na elaboração do Programa Nacional de Reformas, integrado no Semestre
Europeu, e no acompanhamento da respetiva execução;
d) Contribuir para a elaboração de pareceres sobre a coerência de planos setoriais com os
documentos de planeamento estratégico de natureza transversal;
e) Promover a sistematização de um quadro global de referência estratégica, englobando a
generalidade das estratégias e planos, de iniciativa nacional ou decorrentes dos compromissos
europeus, com uma natureza setorial ou horizontal, com vista a reforçar a consistência e a legibi-
lidade da estratégia nacional de desenvolvimento, os seus objetivos e metas;
f) Contribuir para a sistematização, a elaboração e a difusão de orientações relativas a instru-
mentos de planeamento estratégico, de natureza transversal ou setorial, fomentando a colaboração
com os serviços de planeamento das diferentes áreas governativas no âmbito da REPLAN;

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