Despacho n.º 6430/2021

Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho n.º 6430/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo.

Faz-se público o despacho de 24 de maio de 2021, de delegação e subdelegação de competências do diretor da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., Eng. Rui Manuel Felizardo Pombo:

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram conferidas pelos n.os 5 a 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março e das delegadas pela Deliberação n.º 1071/2019, do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau, estabelecidas nos n.os 1 e 2, ambos do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:

1 - Delego e subdelego na Diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNB-LVT), Ana Lídia Parreira Vasconcelos Freire Coutinho, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do seu departamento e das unidades orgânicas de segundo nível na sua dependência:

a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;

d)...

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