Despacho n.º 6420/2017
Data de publicação | 24 Julho 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Estremoz |
Despacho n.º 6420/2017
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz
O Município de Estremoz torna público que:
1 - Na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara do dia 4 de maio de 2017, a Câmara Municipal deliberou no dia 10 de maio de 2017, aprovar a alteração à estrutura orgânica flexível do Município, de modo a criar a Unidade de Gestão de Compras e Stocks, atribuindo-lhe as respetivas competências, conforme texto que se segue.
2 - O Organograma do Município que espelha a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, consta em anexo ao presente aviso.
3 - As alterações referidas nos números anteriores entram em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
Artigo 1.º
Alteração ao Despacho n.º 1186/2013, de 18 de janeiro
...
Artigo 10.º
[...]
...
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades e subunidades orgânicas flexíveis e gabinetes de apoio a criar por deliberação da Câmara Municipal sendo que:
a) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é de 16 (dezasseis) das quais apenas 3 (três) podem corresponder a divisões municipais, dirigidas por um chefe de divisão titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, e 1 (uma) a unidade coordenada por um responsável de unidade, titular de um cargo de direção intermédia de 3.º grau.
b) ...
c) ...
CAPÍTULO III
[...]
Artigo 21.º
Unidade Orgânicas Flexíveis
A estrutura orgânica do município é composta por:
1 - 3 (três) unidades orgânicas flexíveis, dependentes do órgão executivo, correspondendo às seguintes divisões:
a) DAFDSC - Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural;
b) DOTOMDD - Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo;
c) DASU - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
2 - 1 (uma) unidade orgânica flexível denominada UGCS - Unidade de Gestão de Compras e Stocks dependente da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural.
Artigo 22.º
[...]
1 - ...
2 - A Divisão de Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se descrevem em seguida:
a) Unidade de Gestão de Compras e Stocks, que sobre a sua dependência encontram-se o:
i) Setor de Aprovisionamento;
ii) Armazém Municipal;
b) Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
Artigo 23.º
Unidade de Gestão de Compras e Stocks
Compete à Unidade de Gestão de Compras e Stocks desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e de planeamento anual de aquisições;
b) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da agregação das...
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