Despacho n.º 6420/2017

Data de publicação24 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Estremoz

Despacho n.º 6420/2017

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz

O Município de Estremoz torna público que:

1 - Na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara do dia 4 de maio de 2017, a Câmara Municipal deliberou no dia 10 de maio de 2017, aprovar a alteração à estrutura orgânica flexível do Município, de modo a criar a Unidade de Gestão de Compras e Stocks, atribuindo-lhe as respetivas competências, conforme texto que se segue.

2 - O Organograma do Município que espelha a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, consta em anexo ao presente aviso.

3 - As alterações referidas nos números anteriores entram em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

Artigo 1.º

Alteração ao Despacho n.º 1186/2013, de 18 de janeiro

...

Artigo 10.º

[...]

...

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades e subunidades orgânicas flexíveis e gabinetes de apoio a criar por deliberação da Câmara Municipal sendo que:

a) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é de 16 (dezasseis) das quais apenas 3 (três) podem corresponder a divisões municipais, dirigidas por um chefe de divisão titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, e 1 (uma) a unidade coordenada por um responsável de unidade, titular de um cargo de direção intermédia de 3.º grau.

b) ...

c) ...

CAPÍTULO III

[...]

Artigo 21.º

Unidade Orgânicas Flexíveis

A estrutura orgânica do município é composta por:

1 - 3 (três) unidades orgânicas flexíveis, dependentes do órgão executivo, correspondendo às seguintes divisões:

a) DAFDSC - Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural;

b) DOTOMDD - Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo;

c) DASU - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

2 - 1 (uma) unidade orgânica flexível denominada UGCS - Unidade de Gestão de Compras e Stocks dependente da Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural.

Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - A Divisão de Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se descrevem em seguida:

a) Unidade de Gestão de Compras e Stocks, que sobre a sua dependência encontram-se o:

i) Setor de Aprovisionamento;

ii) Armazém Municipal;

b) Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

Artigo 23.º

Unidade de Gestão de Compras e Stocks

Compete à Unidade de Gestão de Compras e Stocks desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

a) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e de planeamento anual de aquisições;

b) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da agregação das...

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