Despacho n.º 6404/2023

Data de publicação09 Junho 2023
Data18 Janeiro 2023
Gazette Issue111
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 111 9 de junho de 2023 Pág. 383
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 6404/2023
Sumário: Alteração aos elementos caracterizadores do ciclo de estudos conducente ao grau de
licenciado em Fisioterapia, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, do
Instituto Politécnico de Lisboa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo
Decreto -Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação pelo Decreto -Lei n.º 115/2013,
de 7 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 65/2018,
de 16 de agosto, e com as alterações pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e sob proposta
da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-
-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo de estudos
conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia, ministrado na Escola Superior de Tecnologia
da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pelo Despacho n.º 2204/2009, de
15 de janeiro (Diário da República n.º 10, 2.ª série), alterado pelo Despacho n.º 3205/2012, de 2 de
março (Diário da República n.º 45, 2.ª série), pelo Despacho n.º 9079/2017, de 13 de outubro (Diário
da República n.º 198, 2.ª série), retificado pela Declaração de Retificação n.º 171/2018, de 5 de
março (Diário da República n.º 45, 2.ª série) e pelo Despacho n.º 5295/2020, de 6 de maio (Diário
da República n.º 88, 2.ª série), após apreciação e validação pela A3ES, no âmbito do processo de
avaliação por aquela Agência (ACEF/2021/0414562).
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º -B, conjugado com o disposto no
artigo 80.º do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que republica o Decreto -Lei n.º 74/2006,
de 24 de março, as presentes alterações foram registadas na Direção -Geral do Ensino Superior
com o n.º R/A-Ef 523/2011/AL03, em 18 de maio de 2023.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento
do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º -B e no artigo 80.º do referido decreto -lei, à
republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado
em Fisioterapia, ministrado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto
Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisio-
terapia para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
As presentes alterações produzem efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.
24 de maio de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO I
1 — Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 — Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
3 — Grau: Licenciado.
4 — Curso: Fisioterapia.

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