Despacho n.º 6398-A/2021

Data de publicação29 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia

Despacho n.º 6398-A/2021

Sumário: Ajusta o valor do parâmetro que representa o impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação dos preços médios da eletricidade em Portugal.

O Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, estabelece um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal que, visando anular as distorções que possam resultar de eventos externos ao referido mercado, evite o seu funcionamento anómalo e as repercussões daí advenientes para os consumidores portugueses.

Esse mecanismo determina, com base num estudo anual elaborado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), as compensações a suportar pelos produtores de energia elétrica nacionais que tenham beneficiado de ganhos não expectáveis no referido mercado de eletricidade, provocados por eventos extramercado externos ao Sistema Elétrico Nacional (SEN).

Nos seus estudos anuais, a ERSE tem vindo a identificar como único evento extramercado externo ao SEN, passível de influenciar o preço do mercado e as receitas dos diferentes produtores portugueses, o regime fiscal existente em Espanha desde 2013 e que incide sobre os centros eletroprodutores.

Sucede, porém, que as referidas medidas fiscais foram recentemente suspensas em Espanha, por um período de 3 meses, a contar de 1 de julho de 2021, à semelhança, aliás, do que sucedeu em 2018.

Assim, de modo a assegurar a permanente harmonização das condições concorrenciais no seio do mercado ibérico de eletricidade, importa ajustar o valor do parâmetro que representa o impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação dos preços médios da eletricidade em Portugal, em...

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