Despacho n.º 639/2022

Data de publicação14 Janeiro 2022
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagos
www.dre.pt
N.º 10 14 de janeiro de 2022 Pág. 464
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOS
Despacho n.º 639/2022
Sumário: Subdelegação de competências na coordenadora técnica da Secção Administrativa da
Unidade Técnica de Obras Particulares.
Subdelegação de competências na coordenadora técnica da Secção Administrativa
da Unidade Técnica de Obras Particulares
Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 16.º da
Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na versão da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, subdelego na
Coordenadora Técnica, Luisa Maria Duarte Costa e, na sua ausência ou impedimento, no funcionário
que a substitua, as competências para a prática dos atos que abaixo se indicam:
a) Emissão de certidões relativas a documentos ou processos arquivados na respetiva unidade
orgânica ou a pedidos informados pelos serviços e sobre os quais recaiu deliberação ou despacho
(exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada).
b) Conferição e autenticação de documentos.
c
) Emissão de recibos comprovativos da receção de documentos, sempre que legalmente
previsto ou solicitado.
d) Triagem e encaminhamento interno e para os diversos serviços municipais, da correspon-
dência e dos processos que correm pela Unidade Técnica de Obras Particulares, devendo os que
se revistam de maior complexidade e delicadeza ser sujeitos a despacho do Senhor Chefe da
Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização ou a meu despacho.
e) Assinatura da correspondência a expedir no âmbito dos processos relativos ao Licencia-
mento de Obras Particulares e Loteamentos, sem prejuízo de que o expediente que se repute de
maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja
sujeito à assinatura do Senhor Presidente, dos Senhores Vereadores, Senhor Chefe da Divisão ou
à minha, de acordo com os casos específicos.
O presente despacho produz efeitos imediatos e, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA,
ratifico todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados, no período compre-
endido entre 9 de novembro e a presente data.
13 de dezembro de 2021. — A Coordenadora da Unidade Técnica de Obras Particulares,
Cláudia Cristina Marreiros Gonçalves.
314830844

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