Despacho n.º 6386/2021

Data de publicação29 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 6386/2021

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Rosa Maria Esteves Guerreiro como coordenadora do Secretariado dos Órgãos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Nomeação em Regime de Substituição Coordenação do Secretariado dos Órgãos

Considerando que se encontra cumprido o disposto no artigo 2.º do Anexo I ao Despacho normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, que aprova os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;

Tendo em conta que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, na última redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, no n.º 3 do seu artigo 20.º remete para os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e órgãos públicos abrangidos por aquela lei, e que o artigo 9.º do Anexo I ao Despacho normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março estabelece que o recrutamento dos titulares de cargos de direção intermédia, designadamente de 3.º grau ou inferior, é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados;

Fixando os Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, nos artigos 3.º e 6.º alínea d) do seu Anexo I, que a organização concreta no que respeita à tipologia e categoria do pessoal dirigente, como seja, a de Coordenação de Gabinete, correspondente a cargo de Direção Intermédia de 4.º grau, deverá ser densificada no Estatuto de cada Escola;

Tendo presente que, de acordo com o princípio da continuidade dos serviços públicos, se torna necessário prover, em regime de substituição, o cargo de Coordenador do Secretariado dos Órgãos, correspondendo este a um cargo de Direção Intermédia de 4.º grau, a fim de assegurar o normal funcionamento do Secretariado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da...

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