Despacho n.º 6342/2021

Data de publicação28 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança

Despacho n.º 6342/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., mestre José Carlos Vasco Jecas.

Subdelegação de competências do Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Mestre José Carlos Vasco Jecas

Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 759/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 11, de 18 de janeiro de 2021, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

Na Diretora do Núcleo de Prestações, do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Maria Berta Maldonado Malta, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências específicas, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Organizar e instruir os processos no âmbito das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP).

1.2 - Assinar a correspondência no âmbito dos processos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

1.3 - Elaborar informações de âmbito geral para despacho superior no âmbito nos processos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP)

1.4 - Elaborar informações para despacho superior de autorização de despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.5 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.6 - Decidir sobre o processamento das prestações da competência do centro distrital;

1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição...

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