Despacho n.º 6319/2021

Data de publicação25 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto

Despacho n.º 6319/2021

Sumário: Despacho de extensão de encargos do procedimento 10/000/A/101_2021, relativo a fornecimento de gás natural ao Instituto Politécnico do Porto.

O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento visando o fornecimento de gás natural ao abrigo do Acordo Quadro AQ-GN-2020_Lote n.º 3, Baixa e média pressão (agregado), para os locais de consumo do P.PORTO - Serviços Comuns e Unidades Orgânicas pelo prazo contratual previsível de 3 anos:

Considerando que:

i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;

ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e cujo prazo de execução exceda os três anos, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;

iii) Pelo Despacho n.º 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;

iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;

v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2021 a 2023;

vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT