Despacho n.º 6318/2020

Data de publicação15 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Despacho n.º 6318/2020

Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Reação Rápida.

Subdelegação de competências no Comandante da Brigada de Reação Rápida

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 4604/2020, de 06 de março de 2020, de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2020, nos termos dos Artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do Artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante em suplência da Brigada de Reação Rápida, Coronel Tirocinado de Infantaria 11794785 Francisco José Ferreira Duarte, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada de Reação Rápida e nos Comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante em suplência da Brigada de Reação Rápida.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante em suplência da Brigada de Reação Rápida e por todos os...

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