Despacho n.º 6312/2020

Data de publicação15 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército

Despacho n.º 6312/2020

Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2.

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 4604/2020, de 06 de março, de Sua Excelência o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2020, nos termos dos Artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do Artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2, Coronel de Cavalaria 00598788 Paulo Alexandre Simões Marques, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens ou serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços, cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2 desde 22 de janeiro de 2020 até à publicação deste despacho, nos termos do n.º 3 do...

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