Despacho n.º 6311/2021
Data de publicação | 25 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Aveiro |
Despacho n.º 6311/2021
Sumário: Delegação de competências do reitor no administrador da Universidade de Aveiro.
Delegação de competências do Reitor no Administrador da Universidade de Aveiro
Tendo presente o disposto no n.º 4 do artigo 92.º e n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 3 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Administrador da Universidade de Aveiro, Licenciado Mário Luís Dias Forte Pelaio, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências e poderes necessários para:
a) Atos de gestão geral:
i) Preparar e compilar a documentação e a informação necessárias à definição das orientações gerais da Universidade e à elaboração dos respetivos planos de atividades, dos projetos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo superiormente as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas;
ii) Autorizar a passagem de certidões e declarações, incluindo certidões de dívida destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
iii) Enviar, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, para inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;
iv) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
v) Autorizar a interpelação dos devedores com vista à eventual cobrança coerciva de dívidas em geral, e em particular de montantes referentes a propinas, taxas de inscrição e respetivos juros;
vi) Aprovar, sob proposta dos respetivos dirigentes, os planos de atividades elaborados e propostos pelos serviços sob a sua direção;
vii) Aprovar sob proposta dos dirigentes a que se refere a alínea anterior, todas as minutas e procedimentos normalizadores da respetiva atividade, tendo em vista a harmonização de condutas e a simplificação de processos;
viii) Aprovar as medidas...
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